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Abono de Permanência

O que é?

Benefício equivalente ao valor da contribuição previdenciária para o servidor que permanecerá em atividade mesmo com o direito à aposentadoria. É necessário que seja solicitado, sendo um incentivo à permanência.

Para quem?

Servidores que cumpriram os requisitos para aposentadoria voluntária.

Como solicitar?

O servidor deverá primeiramente confirmar com a setorial de gestão de pessoas do seu órgão de origem se preenche os requisitos para a aposentadoria. Em caso afirmativo, deve preencher o requerimento e apresentar os documentos solicitados pela setorial. Após, o pedido será enviado pela setorial à DIBEN/SUGEP/SPGG para análise.

Formulários:

Requerimento Abono Decreto nº 43.218/2004 – aqui 

Fluxograma:

Macroetapas – Abono de Permanência – aqui

Base legal (Leis, Decretos, Instruções Normativas e Pareceres):

Perguntas frequentes:

TemáticaPerguntaResposta
Abono de PermanênciaQual a diferença entre o abono de permanência e a gratificação de permanência?O abono de permanência tem valor equivalente à contribuição previdenciária e é pago até a aposentadoria. A gratificação de permanência tem valor correspondente a 10% do vencimento básico do servidor e será paga no máximo por 2 anos, podendo ser renovada.
Abono de PermanênciaQuando eu passo a ter direito ao abono de permanência?Quando cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária, desde que pemaneça em atividade. O benefício deve ser solicitado e, caso concedido, será publicado no D.O.E. e pago com retoratividade à data de aquisição do direito (até 5 anos retroativos).
Abono de PermanênciaPor que eu preciso apresentar documentação comprobatória de tempo de contribuição na solicitação do abono de permanência?Nos casos que constam tempos averbados na vida funcional do servidor é necessário apresentar a documentação comprobatória da contribuição para que seja verificada a contagem de tempo.
Abono de PermanênciaEu continuo recebendo o abono de permanência depois de me aposentar?Não, o benefício é destinado a servidores que estejam em atividade.
Abono de PermanênciaComo eu faço para saber se meu abono foi concedido ou negado?Você será avisado pela setorial de gestão de pessoas do seu ógão de origem e a publicação estará no D.O.E.