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Rede-Pessoas

O QUE É

A Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas estabeleceu a atuação conjunta das áreas de gestão de pessoas, criando o sistema de gestão estratégica de pessoas, chamado de Rede-Pessoas.

A Rede-Pessoas foi instituída sob a coordenação central da Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SUGEP, órgão integrante da Secretaria do Planejamento, Governança e Gestão.

QUEM PARTICIPA

A Rede-Pessoas é formada por:

I – Órgão Central: a Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

II – Órgãos Setoriais: os Departamentos ou as Divisões de Gestão e de Desenvolvimento de Pessoas, ou ainda estruturas equivalentes, dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional; e

III – Órgãos Seccionais: as unidades administrativas de gestão de pessoas que sejam vinculadas ou subordinadas aos Órgãos Setoriais e atuem de forma descentralizada.

CONTATO

A governança da Rede-Pessoas é coordenada pela Assessoria do Gabinete da SUGEP, por meio da Célula de Multiplicadores.

Você pode entrar em contato com a Célula de Multiplicadores através do e-mail celula-multiplicadores@spgg.rs.gov.br

OBJETIVOS

A Rede-Pessoas foi estruturada visando aos seguintes objetivos:

I – implementar, junto às áreas de gestão e desenvolvimento de pessoas, uma sistemática baseada na visão estratégica e na orientação para resultados, atuando com foco na concretização dos objetivos da área de gestão e desenvolvimento de pessoas; 

II – propiciar a especialização da área de gestão e desenvolvimento de pessoas por meio da ampliação e da intensificação do trabalho colaborativo, possibilitando o compartilhamento de responsabilidades, de informações e de boas práticas;

III – alinhar e padronizar os processos realizados dentro das áreas de gestão de pessoas, favorecendo /a identificação e a disseminação das inovações e das melhores práticas, concretizando, dessa forma, a inovação nas áreas de gestão e desenvolvimento de pessoas, além de gerar segurança na execução das rotinas de gestão, cuidado e desenvolvimento de pessoas; 

IV – gerar valor público por meio de uma atuação que contribua com a estratégia do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e com as expectativas dos cidadãos, prestando serviços com eficiência, eficácia e qualidade na área de gestão de pessoas; e

V – melhorar a gestão estratégica das áreas de gestão e desenvolvimento de pessoas, de forma que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul possua um maior conhecimento a respeito da estrutura organizacional e de pessoal das áreas participantes da Rede-Pessoas, bem como suas limitações e dificuldades, permitindo uma atuação efetiva junto a cada área de gestão e desenvolvimento de pessoas.

PREVISÃO LEGAL

A Rede-Pessoas foi instituída pelo Decreto nº 56.436/2022. Para acessar o referido decreto, clique aqui.