Abono de Permanência
O que é?
Benefício equivalente ao valor da contribuição previdenciária para o servidor que permanecerá em atividade mesmo com o direito à aposentadoria. É necessário que seja solicitado, sendo um incentivo à permanência.
Para quem?
Servidores que cumpriram os requisitos para aposentadoria voluntária.
Como solicitar?
O servidor deverá primeiramente confirmar com a setorial de gestão de pessoas do seu órgão de origem se preenche os requisitos para a aposentadoria. Em caso afirmativo, deve preencher o requerimento e apresentar os documentos solicitados pela setorial. Após, o pedido será enviado pela setorial à DIBEN/SUGEP/SPGG para análise.
Formulários:
Fluxograma:
Macroetapas – Abono de Permanência – aqui
Base legal (Leis, Decretos, Instruções Normativas e Pareceres):
Perguntas frequentes:
Temática | Pergunta | Resposta |
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Abono de Permanência | Qual a diferença entre o abono de permanência e a gratificação de permanência? | O abono de permanência tem valor equivalente à contribuição previdenciária e é pago até a aposentadoria. A gratificação de permanência tem valor correspondente a 10% do vencimento básico do servidor e será paga no máximo por 2 anos, podendo ser renovada. |
Abono de Permanência | Quando eu passo a ter direito ao abono de permanência? | Quando cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária, desde que pemaneça em atividade. O benefício deve ser solicitado e, caso concedido, será publicado no D.O.E. e pago com retoratividade à data de aquisição do direito (até 5 anos retroativos). |
Abono de Permanência | Por que eu preciso apresentar documentação comprobatória de tempo de contribuição na solicitação do abono de permanência? | Nos casos que constam tempos averbados na vida funcional do servidor é necessário apresentar a documentação comprobatória da contribuição para que seja verificada a contagem de tempo. |
Abono de Permanência | Eu continuo recebendo o abono de permanência depois de me aposentar? | Não, o benefício é destinado a servidores que estejam em atividade. |
Abono de Permanência | Como eu faço para saber se meu abono foi concedido ou negado? | Você será avisado pela setorial de gestão de pessoas do seu ógão de origem e a publicação estará no D.O.E. |