Abono de Permanência | Qual a diferença entre o abono de permanência e a gratificação de permanência? | O abono de permanência tem valor equivalente à contribuição previdenciária e é pago até a aposentadoria. A gratificação de permanência tem valor correspondente a 10% do vencimento básico do servidor e será paga no máximo por 2 anos, podendo ser renovada. |
Abono de Permanência | Quando eu passo a ter direito ao abono de permanência? | Quando cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária, desde que pemaneça em atividade. O benefício deve ser solicitado e, caso concedido, será publicado no D.O.E. e pago com retoratividade à data de aquisição do direito (até 5 anos retroativos). |
Abono de Permanência | Por que eu preciso apresentar documentação comprobatória de tempo de contribuição na solicitação do abono de permanência? | Nos casos que constam tempos averbados na vida funcional do servidor é necessário apresentar a documentação comprobatória da contribuição para que seja verificada a contagem de tempo. |
Abono de Permanência | Eu continuo recebendo o abono de permanência depois de me aposentar? | Não, o benefício é destinado a servidores que estejam em atividade. |
Abono de Permanência | Como eu faço para saber se meu abono foi concedido ou negado? | Você será avisado pela setorial de gestão de pessoas do seu ógão de origem e a publicação estará no D.O.E. |