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Abono de Permanência

O que é?

Benefício equivalente ao valor da contribuição previdenciária, concedido ao servidor que cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas permaneceu em atividade. Sendo um incentivo à permanência, é necessário que seja solicitado.

Para quem?

Servidores da Administração Pública Direta do Poder Executivo Estadual do RS.

Como solicitar?

O servidor deverá primeiramente confirmar com a setorial de gestão de pessoas do seu órgão de origem se preenche os requisitos para a aposentadoria. Em caso afirmativo, deve preencher o requerimento e apresentar os documentos solicitados pela setorial. Após, o pedido será enviado pela setorial à DIBEN/SUGEP/SPGG para análise.

Formulários:

Fluxograma:

Base legal (Leis, Decretos, Instruções Normativas e Pareceres):

*IN da então SMARH, atualmente SUGEP/SPGG (nova IN em elaboração).

Perguntas frequentes:

TemáticaPerguntaResposta
Abono de PermanênciaQual a diferença entre o abono de permanência e a gratificação de permanência?O abono de permanência tem valor equivalente à contribuição previdenciária e é pago até o servidor se aposentar e é previsto na Constituição Federal para os servidores titulares de cargos efetivos no serviço público. A gratificação de permanência tem valor correspondente a 10% do vencimento básico ou subsídio do servidor e será paga no máximo por 2 anos, podendo ser renovada. É uma gratificação discricionária, caso a permanência do servidor seja julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual.
Abono de PermanênciaQuando eu passo a ter direito ao abono de permanência?Quando cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária, desde que permaneça em atividade. O benefício deve ser solicitado e, caso concedido, será publicado no D.O.E. e pago com retroatividade à data de aquisição do direito (até 5 anos retroativos).
Abono de PermanênciaQual o valor do abono de permanência?O valor do abono de permanência é igual ao valor da contribuição previdenciária descontado do servidor na folha de pagamento.
Abono de PermanênciaPor que eu preciso apresentar documentação comprobatória de tempo de contribuição na solicitação do abono de permanência?Nos casos que constam tempos averbados na vida funcional do servidor é necessário apresentar a documentação comprobatória da contribuição para que seja verificada a contagem de tempo.
Abono de PermanênciaEu continuo recebendo o abono de permanência depois de me aposentar?Não, pois o benefício é destinado a servidores que estejam em atividade.
Abono de PermanênciaComo eu faço para saber se meu abono foi concedido ou negado?Você será avisado pela setorial de gestão de pessoas do seu órgão de origem e a publicação estará no D.O.E.