O que é?
A Licença para o Desempenho de Mandato Classista é o afastamento remunerado do servidor ou empregado público das suas atribuições para realizar atividades em uma entidade sindical ou associativa, desde que tenha sido eleito para um cargo daquela instituição.
Para quem?
Agentes públicos estatutários e celetistas.
Como solicitar?
É necessário apresentar no setor de Gestão de Pessoas do órgão ou entidade de exercício:
I – Ata da eleição em que o servidor ou empregado foi eleito;
II – Estatuto da entidade onde o mandato será exercido;
III – Para associação ou sindicato: Declaração constando a quantidade de associados ou filiados e lista de cada um dos filiados ou associados contendo nome, identificação funcional, órgão de lotação e data do último desconto da mensalidade associativa ou sindical debitada em folha de pagamento;
IV – Para sindicato: Certidão de Registro Sindical no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Limites de liberação – Lei n° 9.073/90
SINDICATOS
I – 03 (três) servidores ou empregados caso o sindicato não atinja 1.000 (mil) filiados;
II – 04 (quatro) servidores ou empregados caso o sindicato congregue entre 1.001 (mil e um) a 2.000 (dois mil) filiados;
III – 05 (cinco) servidores ou empregados caso o sindicato congregue entre 2.001 (dois mil e um) a 3.000 (três mil) filiados;
IV – 06 (seis) servidores ou empregados caso o sindicato congregue entre 3.001 (três mil e um) a 4.000 (quatro mil) filiados;
V – 07 (sete) servidores ou empregados caso o sindicato congregue entre 4.001 (quatro mil e um) a 5.000 (cinco mil) filiados; e
VI – 08 (oito) servidores ou empregados caso o sindicato congregue mais de 5.001 (cinco mil e um) filiados.
ASSOCIAÇÕES (Servidores Civis)
I – 01 (um) servidor ou empregado caso a associação não atinja 1.000 (mil) associados;
II – 02 (dois) servidores ou empregados caso a associação possua entre 1.001 (mil e um) e 2.000 (dois mil) associados; e
III – 03 (três) servidores ou empregados caso a associação possua acima de 2.001 (dois mil e um) associados.
ASSOCIAÇÕES (Servidores Militares)
I – 01 (um) militar caso a associação não atinja 1.000 (mil) associados;
II – 02 (dois) militares caso a associação possua entre 1.001 (mil e um) e 2.000 (dois mil) associados;
III – 03 (três) militares caso a associação possua entre 2.001 (dois mil e um) e 3.000 (três mil) associados;
IV – 04 (quatro) militares caso a associação possua entre 3.001 (três mil e um) e 4.000 (quatro mil) associados; e
V – 05 (cinco) militares caso a associação possua acima de 4.001 (quatro mil e um) associados.
FEDERAÇÕES, CONFEDERAÇÕES, CENTRAIS SINDICAIS E CONSELHOS DE CLASSE
Será respeitado o limite máximo de 02 (dois) servidores e/ou empregados públicos por categoria funcional.
• A existência de múltiplas entidades associativas, sindicais ou representativas de classe não possibilita a multiplicação da quantidade de servidores a serem liberados para o exercício de mandato classista de cada categoria.
• Os servidores já licenciados para o exercício de mandato classista podem ser consultados aqui.
Formulários:
Fluxograma:
Base legal (Leis, Decretos, Instruções Normativas e Pareceres):
Links úteis:
Perguntas frequentes:
| Temática | Pergunta | Resposta |
|---|---|---|
| Mandato classista | Se eu estiver afastado, o tempo para aposentadoria continua contando? | Sim, tendo em vista que a Licença para o Desempenho de Mandato Classista consta no artigo 64 da Lei n° 10.098, de 1994, contando como tempo de efetivo exercício. |
| Mandato classista | Se eu estiver afastado, meu tempo ainda conta para promoção? | O tempo conta apenas para fins de promoção por antiguidade, mas não conta como tempo para promoção por merecimento. |
| Mandato classista | Se eu me afastar, terei desconto do Vale Transporte e do Auxílio Refeição? | Sim, deve haver o desconto de ambos os benefícios, conforme o Parecer da PGE n° 21.864/26. |
| Mandato classista | Há como saber quais servidores e empregados estaduais estão em mandato classista? | Sim, acessando aqui. |