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Orientações sobre Reenquadramento na Lei nº 16.165/24

Administração Direta

Analista de Projetos e de Políticas Públicas

Grau atual = Novo grau
Nível = Tempo de serviço
+
Servidores com pós-graduação = um nível acima
Servidores com mestrado ou doutorado = dois níveis acima

Obs: Caso o servidor, seja classificado no nível III do grau, ocorrerá seu reenquadramento para o nível I do grau imediatamente superior, caso possua pós-graduação, e para o nível II, se tiver concluído mestrado ou doutorado

Grau atual + tempo = Novo grau e nível
+
Servidores com pós-graduação = um nível acima
Servidores com mestrado ou doutorado = dois níveis acima

Obs: Caso o servidor, seja classificado no nível III do grau, ocorrerá seu reenquadramento para o nível I do grau imediatamente superior, caso possua pós-graduação, e para o nível II, se tiver concluído mestrado ou doutorado.

Grau e nível atual = Novo grau e nível

Servidores que acumularam mais de 15 anos de serviço público no RS serão reenquadrados um grau acima do seu atual.

Grau atual = Novo grau
Nível = Titulação (nível II/Mestrado e nível III/Doutorado)

Grau e nível atuais + tempo = Novos grau e nível
+
Servidores com pós-graduação = um nível acima
Servidores com mestrado ou doutorado = dois níveis acima

Obs: Caso o servidor, seja classificado no nível III do grau, ocorrerá seu reenquadramento para o nível I do grau imediatamente superior, caso possua pós-graduação, e para o nível II, se tiver concluído mestrado ou doutorado.

Grau e nível atuais + tempo = Novos grau e nível
+
Servidores com graduação = um nível acima
Servidores com pós-graduação = dois níveis acima

Obs: Caso o servidor, seja classificado no nível III do grau, ocorrerá seu reenquadramento para o nível I do grau imediatamente superior, caso possua graduação, e para o nível II, se tiver concluído pós-graduação

Grau atual = Novo grau
Nível = Tempo de serviço

Obs: Os servidores que já se encontrarem no nível II na atual carreira serão reenquadrados no nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenqudramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I do grau imediatamente superior.

Quadro Geral - Técnico em Informação e Comunicação etc

Grau atual = Novo grau
Nível = Tempo de serviço

Obs: Os servidores que já se encontrarem no nível II na atual carreira serão reenquadrados no nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenqudramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I do grau imediatamente superior.

Técnicos da Saúde exceto TI

Grau atual + tempo = Novos grau e nível
+
Servidores com graduação = um nível acima

Obs: Caso o servidor, seja classificado no nível III do grau, ocorrerá seu reenquadramento para o nível I do grau imediatamente superior.

Técnicos da Saúde - Técnico em Informática

Grau e nível atuais + tempo = Novos grau e nível
+
Servidores com graduação = um nível acima
Servidores com pós-graduação = dois níveis acima

Obs: Caso o servidor, seja classificado no nível III do grau, ocorrerá seu reenquadramento para o nível I do grau imediatamente superior, caso possua graduação, e para o nível II, se tiver concluído pós-graduação

Técnicos de Nível Médio - Técnico Agrícola, Técnico em Viticultura e Enologia

Grau atual = Novo grau
Nível= tempo de serviço

Obs 1: Os servidores que já se encontrarem no nível II na atual carreira serão reenquadrados no nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenquadramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I do grau imediatamente superior.

Obs 2: Os servidores que já se encontrarem no nível III na atual carreira serão reenquadrados no segundo nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenquadramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível II e III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I e I do grau imediatamente superior.

Grau atual = Novo grau
Nível= tempo de serviço

Obs 1: Os servidores que já se encontrarem no nível II na atual carreira serão reenquadrados no nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenquadramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I do grau imediatamente superior.

Obs 2: Os servidores que já se encontrarem no nível III na atual carreira serão reenquadrados no segundo nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenquadramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível II e III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I e I do grau imediatamente superior.

Grau atual = Novo grau
Nível= tempo de serviço

Obs 1: Os servidores que já se encontrarem no nível II na atual carreira serão reenquadrados no nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenquadramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I do grau imediatamente superior.

Obs 2: Os servidores que já se encontrarem no nível III na atual carreira serão reenquadrados no segundo nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenquadramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível II e III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I e I do grau imediatamente superior.

Administração Indireta

Quadro do DAER

Graus A e B = grau atual + critério tempo para definir o nível
Graus C e D = grau atual + critério tempo para definir o grau e o nível

 

Para os cargos de nível médio/técnico:

+

Servidores com graduação = um nível acima
Servidores com pós-graduação = dois níveis acima

Obs: Caso o servidor, seja classificado no nível III do grau, ocorrerá seu reenquadramento para o nível I do grau imediatamente superior, caso possua graduação, e para o nível II, se tiver concluído pós-graduação.

 

Para os cargos de nível superior:

+

Servidores com pós-graduação = um nível acima
Servidores com mestrado ou doutorado = dois níveis acima

Obs: Caso o servidor, seja classificado no nível III do grau, ocorrerá seu reenquadramento para o nível I do grau imediatamente superior, caso possua pós-graduação, e para o nível II, se tiver concluído mestrado ou doutorado.

daer

Graus A e B = grau atual + critério tempo para definir o nível
Graus C e D = grau atual + critério tempo para definir o grau e o nível

 

Para os cargos de nível médio/técnico:

+

Servidores com graduação = um nível acima
Servidores com pós-graduação = dois níveis acima

Obs: Caso o servidor, seja classificado no nível III do grau, ocorrerá seu reenquadramento para o nível I do grau imediatamente superior, caso possua graduação, e para o nível II, se tiver concluído pós-graduação

Para os cargos de nível superior:

+

Servidores com pós-graduação = um nível acima
Servidores com mestrado ou doutorado = dois níveis acima

Obs: Caso o servidor, seja classificado no nível III do grau, ocorrerá seu reenquadramento para o nível I do grau imediatamente superior, caso possua pós-graduação, e para o nível II, se tiver concluído mestrado ou doutorado

Graus A, B e C = grau atual + critério tempo para definir o nível*
Graus D, E, F, G e H = grau atual + critério tempo para definir o grau e o nível

Obs 1: Os servidores que já se encontrarem no nível II na atual carreira serão reenquadrados no nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenquadramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I do grau imediatamente superior.

Obs 2: Os servidores que já se encontrarem no nível III na atual carreira serão reenquadrados no segundo nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenquadramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível II e III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I e I do grau imediatamente superior.

Grau atual = Novo grau
Nível = Titulação (nível II/Mestrado e nível III/Doutorado)

Grau = grau atual
Nível = critério tempo​

Grau = grau atual
Nível = critério tempo

Obs 1: Os servidores que já se encontrarem no nível II na atual carreira serão reenquadrados no nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenquadramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I do grau imediatamente superior.

Obs 2: Os servidores que já se encontrarem no nível III na atual carreira serão reenquadrados no segundo nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenquadramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível II e III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I e I do grau imediatamente superior.

Grau = grau atual
Nível = critério tempo

Obs 1: Os servidores que já se encontrarem no nível II na atual carreira serão reenquadrados no nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenquadramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I do grau imediatamente superior.

Obs 2: Os servidores que já se encontrarem no nível III na atual carreira serão reenquadrados no segundo nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenquadramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível II e III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I e I do grau imediatamente superior.

Grau = grau atual
Nível = critério tempo                    

Os servidores que já se encontrarem no nível II na atual carreira serão reenquadrados no nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenquadramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I do grau imediatamente superior.

Clique aqui para ver a nova nomenclatura do seu cargo, conforme reenquadramento da Lei nº 16.165.
Basta selecionar sua categoria e cargo atual.

Providências em relação à Lei nº 16.165/24

Público-alvo: Setoriais da Administração Direta.

Disponibilizamos por este canal o OFÍCIO CIRCULAR nº 001/2024/SUGEP/SPGG, enviado por e-mail, para atender à Lei nº 16.165/24, em conformidade com os Capítulos X e XV.

Ofício Circular nº 001/2024/SUGEP/SPGG: Orientações para atualização do registro funcional.

Anexo I: Requerimento de titulação para fins de reenquadramento.

Anexo II: Requerimento para Averbação de Tempo de Serviço conforme Instrução Normativa 01, de 2017.

🔗 https://bit.ly/4cUVaNa 

 

Público-alvo: Setoriais da Administração Direta.

Disponibilizamos também por este canal o OFÍCIO CIRCULAR nº 002/2024/SUGEP/SPGG, enviado por e-mail com orientações referentes a possibilidade de conversão de licença-prêmio “a ser contada em dobro para fins de reenquadramento”, em conformidade com o § 4º do art. 106 da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024, introduzido na redação dada pela Lei nº 16.181, de 07 de outubro de 2024.

🔗 https://bit.ly/3zZzGkw

Ofício Circular nº 002/2024/SUGEP/SPGG: Orientações referentes a possibilidade de conversão de licença-prêmio “a ser contada em dobro para fins de reenquadramento”.

Anexo I: Requerimento conversão de LP para fins de reenquadramento – Lei nº 16.165, de 2024.