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Orientações sobre Reenquadramento na Lei nº 16.165/24

Administração Direta

Grau atual = Novo grau
Nível = Tempo de serviço
+
Servidores com pós-graduação = um nível acima
Servidores com mestrado ou doutorado = dois níveis acima

Obs: Caso o servidor, seja classificado no nível III do grau, ocorrerá seu reenquadramento para o nível I do grau imediatamente superior, caso possua pós-graduação, e para o nível II, se tiver concluído mestrado ou doutorado

Grau atual + tempo = Novo grau e nível
+
Servidores com pós-graduação = um nível acima
Servidores com mestrado ou doutorado = dois níveis acima

Obs: Caso o servidor, seja classificado no nível III do grau, ocorrerá seu reenquadramento para o nível I do grau imediatamente superior, caso possua pós-graduação, e para o nível II, se tiver concluído mestrado ou doutorado.

Grau e nível atual = Novo grau e nível

Servidores que acumularam mais de 15 anos de serviço público no RS serão reenquadrados um grau acima do seu atual.

Grau atual = Novo grau
Nível = Titulação (nível II/Mestrado e nível III/Doutorado)

Grau e nível atuais + tempo = Novos grau e nível
+
Servidores com pós-graduação = um nível acima
Servidores com mestrado ou doutorado = dois níveis acima

Obs: Caso o servidor, seja classificado no nível III do grau, ocorrerá seu reenquadramento para o nível I do grau imediatamente superior, caso possua pós-graduação, e para o nível II, se tiver concluído mestrado ou doutorado.

Grau e nível atuais + tempo = Novos grau e nível
+
Servidores com graduação = um nível acima
Servidores com pós-graduação = dois níveis acima

Obs: Caso o servidor, seja classificado no nível III do grau, ocorrerá seu reenquadramento para o nível I do grau imediatamente superior, caso possua graduação, e para o nível II, se tiver concluído pós-graduação

Grau atual = Novo grau
Nível = Tempo de serviço

Obs: Os servidores que já se encontrarem no nível II na atual carreira serão reenquadrados no nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenqudramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I do grau imediatamente superior.

Quadro Geral - Técnico em Informação e Comunicação etc

Grau atual + tempo = Novos grau e nível
+
Servidores com graduação = um nível acima

Obs: Caso o servidor, seja classificado no nível III do grau, ocorrerá seu reenquadramento para o nível I do grau imediatamente superior.

Técnicos da Saúde - Técnico em Informática

Grau e nível atuais + tempo = Novos grau e nível
+
Servidores com graduação = um nível acima
Servidores com pós-graduação = dois níveis acima

Obs: Caso o servidor, seja classificado no nível III do grau, ocorrerá seu reenquadramento para o nível I do grau imediatamente superior, caso possua graduação, e para o nível II, se tiver concluído pós-graduação

Técnicos de Nível Médio - Técnico Agrícola, Técnico em Viticultura e Enologia

Grau atual = Novo grau
Nível= tempo de serviço

Obs 1: Os servidores que já se encontrarem no nível II na atual carreira serão reenquadrados no nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenquadramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I do grau imediatamente superior.

Obs 2: Os servidores que já se encontrarem no nível III na atual carreira serão reenquadrados no segundo nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenquadramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível II e III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I e I do grau imediatamente superior.

Grau atual = Novo grau
Nível= tempo de serviço

Obs 1: Os servidores que já se encontrarem no nível II na atual carreira serão reenquadrados no nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenquadramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I do grau imediatamente superior.

Obs 2: Os servidores que já se encontrarem no nível III na atual carreira serão reenquadrados no segundo nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenquadramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível II e III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I e I do grau imediatamente superior.

Administração Indireta

Graus A e B = grau atual + critério tempo para definir o nível
Graus C e D = grau atual + critério tempo para definir o grau e o nível

 

Para os cargos de nível médio/técnico:

+

Servidores com graduação = um nível acima
Servidores com pós-graduação = dois níveis acima

Obs: Caso o servidor, seja classificado no nível III do grau, ocorrerá seu reenquadramento para o nível I do grau imediatamente superior, caso possua graduação, e para o nível II, se tiver concluído pós-graduação.

 

Para os cargos de nível superior:

+

Servidores com pós-graduação = um nível acima
Servidores com mestrado ou doutorado = dois níveis acima

Obs: Caso o servidor, seja classificado no nível III do grau, ocorrerá seu reenquadramento para o nível I do grau imediatamente superior, caso possua pós-graduação, e para o nível II, se tiver concluído mestrado ou doutorado.

daer

Graus A e B = grau atual + critério tempo para definir o nível
Graus C e D = grau atual + critério tempo para definir o grau e o nível

 

Para os cargos de nível médio/técnico:

+

Servidores com graduação = um nível acima
Servidores com pós-graduação = dois níveis acima

Obs: Caso o servidor, seja classificado no nível III do grau, ocorrerá seu reenquadramento para o nível I do grau imediatamente superior, caso possua graduação, e para o nível II, se tiver concluído pós-graduação

Para os cargos de nível superior:

+

Servidores com pós-graduação = um nível acima
Servidores com mestrado ou doutorado = dois níveis acima

Obs: Caso o servidor, seja classificado no nível III do grau, ocorrerá seu reenquadramento para o nível I do grau imediatamente superior, caso possua pós-graduação, e para o nível II, se tiver concluído mestrado ou doutorado

Graus A, B e C = grau atual + critério tempo para definir o nível*
Graus D, E, F, G e H = grau atual + critério tempo para definir o grau e o nível

Obs 1: Os servidores que já se encontrarem no nível II na atual carreira serão reenquadrados no nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenquadramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I do grau imediatamente superior.

Obs 2: Os servidores que já se encontrarem no nível III na atual carreira serão reenquadrados no segundo nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenquadramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível II e III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I e I do grau imediatamente superior.

Grau atual = Novo grau
Nível = Titulação (nível II/Mestrado e nível III/Doutorado)

Grau = grau atual
Nível = critério tempo​

Grau = grau atual
Nível = critério tempo

Obs 1: Os servidores que já se encontrarem no nível II na atual carreira serão reenquadrados no nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenquadramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I do grau imediatamente superior.

Obs 2: Os servidores que já se encontrarem no nível III na atual carreira serão reenquadrados no segundo nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenquadramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível II e III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I e I do grau imediatamente superior.

Grau = grau atual
Nível = critério tempo

Obs 1: Os servidores que já se encontrarem no nível II na atual carreira serão reenquadrados no nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenquadramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I do grau imediatamente superior.

Obs 2: Os servidores que já se encontrarem no nível III na atual carreira serão reenquadrados no segundo nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenquadramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível II e III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I e I do grau imediatamente superior.

Grau = grau atual
Nível = critério tempo                    

Os servidores que já se encontrarem no nível II na atual carreira serão reenquadrados no nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do reenquadramento. Contudo, caso já tenham sido elevados ao nível III do grau pertinente por força da regulamentação, serão então avançados ao nível I do grau imediatamente superior.

Consulta - Reenquadramento

Visando facilitar a consulta do resultado do reenquadramento proposto na Lei nº 16.165/2024, seguem os arquivos para consulta individual.
Para realizar a consulta do seu reenquadramento é necessário selecionar a planilha referente a sua Categoria, baixar, abrir preferencialmente em Excel e inserir seu ID/vínculo sem o “zero”.

Nesta página, você também encontrará diversos materiais sobre as regras de reenquadramento. Consulte-os para esclarecer suas dúvidas. Caso ainda tenha alguma questão , entre em contato com a área de gestão de pessoas do seu órgão para que a situação seja analisada.

Atenção: O reenquadramento será implementado a partir de 1º de janeiro de 2025, com efeitos na folha de pagamento do mesmo mês.

Detran, EDP, IRGA e JucisRS

Clique aqui para ver a nova nomenclatura do seu cargo, conforme reenquadramento da Lei nº 16.165.
Basta selecionar sua categoria e cargo atual.

Já para acessar o arquivo com os modelos de reenquadramento, clique aqui.

Providências em relação à Lei nº 16.165/24

OFÍCIO CIRCULAR nº 001/2024/SUGEP/SPGG – Orientações para atualização do registro funcional

 

Público-alvo: Setoriais da Administração Direta.

Disponibilizamos por este canal este ofício, enviado por e-mail, para atender à Lei nº 16.165/24, em conformidade com os Capítulos X e XV.

Anexo I: Requerimento de titulação para fins de reenquadramento.
Anexo II: Requerimento para Averbação de Tempo de Serviço conforme Instrução Normativa 01, de 2017.

🔗 https://bit.ly/4cUVaNa 

 

OFÍCIO CIRCULAR nº 002/2024/SUGEP/SPGG – Orientações referentes a possibilidade de conversão de licença-prêmio “a ser contada em dobro para fins de reenquadramento”

 

Público-alvo: Setoriais da Administração Direta.

Disponibilizamos por este canal este ofício, enviado por e-mail, com orientações referentes a possibilidade de conversão de licença-prêmio “a ser contada em dobro para fins de reenquadramento”, em conformidade com o § 4º do art. 106 da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024, introduzido na redação dada pela Lei nº 16.181, de 07 de outubro de 2024.

Anexo I: Requerimento conversão de LP para fins de reenquadramento – Lei nº 16.165, de 2024.

🔗 https://bit.ly/3zZzGkw

 

OFÍCIO CIRCULAR nº 003/2024/SUGEP/SPGG – Orientações referentes às datas de procedimentos administrativos para o reenquadramento

Público-alvo: Setoriais da Administração Direta e Administração Indireta para as quais o reenquadramento está sendo efetuado pela SUGEP (IRGA, JUCIS, DETRAN e EDP) previsto na Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024.

Enviamos por e-mail e disponibilizamos também por este canal este ofício, com orientações referentes às datas de procedimentos administrativos para o reenquadramento da Administração Pública Estadual Direta e da Administração Indireta para as quais o reenquadramento está sendo efetuado pela SUGEP (IRGA, JUCIS, DETRAN e EDP).

Anexo I: Modelo de planilha para informação das averbações realizadas entre 13_11_2024 e 31_12_2024.
Anexo II: ANEXO II – Modelo de planilha para informação das conversões de licença-prêmio realizadas entre 13_11_2024 e 31_12_2024 (para IRGA, JUCIS e EDP).

🔗 https://bit.ly/4hXg9Th

 

OFÍCIO CIRCULAR nº 004/2024/SUGEP/SPGG – Orientações referentes à implantação do reenquadramento no sistema RHE previsto na Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024

Público-alvo: Setoriais da Administração Direta e Administração Indireta para as quais o reenquadramento está sendo efetuado pela SUGEP (IRGA, JUCIS, DETRAN* e EDP) previsto na Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024.

Enviamos por e-mail e disponibilizamos também por este canal este ofício, com orientações referentes contendo orientações sobre a implantação do reenquadramento no sistema RHE.

Anexo I: Formulário de redução de carga horária.
Anexo II: Modelo de ato para redução de carga horária.
Anexo III: Formulário de aumento de carga horária para os as carreiras de Médico e Perito Auditor Médico.
ANEXO IV: Modelo de ato para aumento de carga horária para as carreiras de Médico e Perito Auditor Médico.
ANEXO V: Manual para verificação dos servidores com redução de carga horária atualmente.
ANEXO VI: Requerimento para revisão de reenquadramento Lei nº 16.165/24.

🔗 https://bit.ly/49fE5Nw


*Aguarda definição processual.

 

Clique aqui para acessar o Requerimento para Revisão de Reenquadramento.