Encontro da Rede-Pessoas aborda orientações aos nomeados em Cargos de Comissão
Publicação:
Com cerca de 60 agentes públicos dos Órgãos Setoriais de Gestão de Pessoas presentes, foi realizado na terça-feira (7/2) mais um encontro da Rede-Pessoas. A reunião online promovida pela Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, vinculada à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (Sugep/SPGG) tratou sobre alterações na folha de pagamento decorrentes da aplicação da Lei nº 15.935/23, orientações sobre férias e períodos aquisitivos dos Cargos em Comissão e concatenação de vínculos (migração da Pasta Funcional e dos períodos de férias e Licenças-Prêmio do vínculo anterior para o vínculo atual, sem interrupção entre os vínculos).
Na condução do encontro, a subsecretária da Sugep, Iracema Castelo Branco, ressaltou que as reuniões da Rede-Pessoas são essenciais para “apoiar a implantação da Política de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, desenvolver os Órgãos Setoriais e suas lideranças para a atuação estratégica em gestão de pessoas e alinhar assuntos estratégicos por meio de debates temáticos”.
Vinculada à Secretaria da Fazenda, a subsecretária Adjunta do Tesouro do Estado, Juliana Debaquer, abordou em sua fala o que irá acontecer nas folhas de pagamento nos próximos meses, com a criação de novas rubricas, os efeitos do subsídio e a vedação de incidências. De acordo com Debaquer, em relação aos efeitos do subsídio, todas as vantagens temporais, gratificações e verbas que não forem compatíveis com o subsídio não podem ser pagas. “As vantagens compatíveis abrangem gratificação de férias, gratificação natalina, abono família, vale refeição, auxílio transporte, jetons e diárias, entre outras”, ressalta.
Já com relação às incidências, a subsecretária Adjunta do Tesouro do Estado explicou que o valor fixado para a remuneração dos CCs e FGs integrantes do Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo instituído pela Lei nº 15.935/23 “não sofrerá nenhuma alteração em razão do local, do Órgão, da unidade, da entidade ou do padrão de lotação ou de provimento, das condições de trabalho ou de quaisquer outras circunstâncias eventuais, vedado o acréscimo ou a incidência de quaisquer adicionais, vantagens temporais ou de outra espécie remuneratória, ressalvadas as definidas na referida Lei”. Além disso, Debaquer tirou dúvidas sobre assuntos referentes às férias dos Cargos em Comissão, como concatenação de vínculos e indenização dos saldos de férias.
Na sequência, o diretor do Departamento Central de Gestão da Vida Funcional (DVIDA/Sugep), Leonardo Justino, deu continuidade ao tópico da concatenação de vínculos. Segundo Justino, no processo de posse, é necessário anexar o pedido de concatenação por meio do novo formulário já encaminhado aos Órgãos Setoriais de Gestão de Pessoas. Esse formulário abrange o caso de migração dos períodos de férias e Licença-Prêmio de estatutários do Estado, tanto referente à concatenação de vínculos do Executivo (da Administração Direta), quanto referente à averbação de outros poderes (da Administração Indireta).
Toda documentação necessária para posse, bem como toda a orientação está disponível no portal gestaodepessoas.rs.gov.br. Em caso de dúvidas, servidor(a) deverá entrar em contato com sua chefia imediata ou com o Órgão Setorial de Gestão de Pessoas de sua lotação.
Texto: Cíntia Esther Fuchs, Sugep/SPGG
Revisão: Vagner Benites, Ascom/SPGG