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Acordo para compensação dos dias não trabalhados durante a greve de 2019 e 2020 é firmado entre governo do Estado do RS e Sintergs

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No dia 27 de outubro de 2022, foi assinado acordo entre o governo do Estado e o Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul (Sintergs) para compensação dos dias não trabalhados durante a greve dos servidores públicos de 2019 e 2020. 

Servidores integrantes do quadro dos Analistas de Projetos e Políticas Públicas, dos Funcionários da Saúde Pública, dos Analistas de Planejamento, Orçamento e Gestão, do Departamento Estadual de Trânsito-Detran/RS, do lnstituto de Previdência do Estado, da Fundaçäo Estadual de Pesquisa Agropecuária – Fepagro e demais categorias representadas pelo Sintergs serão beneficiadas com o acordo. 

Os dias de greve poderão ser compensados, a partir de novembro de 2022 até o dia 31 de maio de 2023, conforme plano de trabalho para recuperação da carga horária a ser definido com as chefias imediatas dos servidores. Já o pagamento da remuneração relativa aos dias a serem recuperados será incluído em folha suplementar no mês subsequente à efetiva recuperação dos dias não trabalhados. 

O Termo de Autocomposição Administrativa foi assinado pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, pelo secretário da Fazenda, Leonardo Busatto, pela subsecretária de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), Iracema Castelo Branco, pelo presidente do Sintergs, Antônio Augusto Medeiros, e pelo advogado José Augusto Japur, da assessoria jurídica do Sintergs. 

Acesse, aqui, o Termo de Autocomposição Administrativa. 

Obs.: em caso de dúvidas, os servidores interessados devem entrar em contato com sua chefia imediata ou com o Órgão Setorial de Gestão de Pessoas de sua lotação.