Licença para Tratamento de Saúde
O que é?
Período de afastamento para tratamento de saúde com incapacidade laboral.
Para quem?
Servidores públicos estaduais efetivos, contratados, cargos de comissão e celetistas.
Como solicitar?
1 – O servidor deverá encaminhar o atestado emitido pelo seu médico ou odontólogo assistente à Setorial Gestão de Pessoas em seu Órgão de Origem.
Deverá constar no atestado, de maneira legível:
– Nome completo do servidor;
– CID ou descrição da doença;
– Número de Registro no Conselho Profissional;
– Número de dias de afastamento;
– Data de emissão;
– Assinatura do Responsável (manuscrita ou digital).
2 – A Setorial deverá:
a) Emitir a apresentação para exame médico pericial no sistema RHE (ao salvar a apresentação, o sistema fará o lançamento de Afastamento por Apresentação Perícia Médica – APM) e preencher:
– ID: Incluir a identificação funcional do servidor afastado;
– Finalidade: Preencher Licença Saúde;
– Local: DMEST (preenchimento automático);
– Último dia efetivo: Preencher o dia anterior ao início do afastamento;
– Fim Licença/Dias: Preencher com a data fim ou com o sinal + e o número de dias de afastamento (gera cálculo automático pelo sistema);
– Data Cadastro: Preenchido automaticamente com a data do sistema.
b) Encaminhar a documentação (apresentação do RHE e o atestado, bem como demais documentos, se houver) via Pasta Digital no sistema PDI.
c) Caso o servidor não tenha autorizado a divulgação de CID em seu atestado, deverá anexar uma declaração com esta informação.
3 – Prorrogação da licença: Deve seguir os passos previstos nos itens 1 e 2, sendo que o atestado deve iniciar no dia seguinte ao término da licença anterior.
4 – Etapas Recursais: Em caso de discordância do servidor em relação ao resultado do exame pericial, este possui Direito de Petição, Reconsideração e Recurso, conforme formulários abaixo.
Fluxograma:
Formulários:
Base legal (Leis, Decretos, Instruções Normativas e Pareceres):
Perguntas frequentes:
Temática | Pergunta | Resposta |
---|---|---|
Licença para Tratamento de Saúde (LTS) | A partir de quantos dias do afastamento o servidor deve encaminhar a documentação para solicitação de LTS ao órgão setorial de Gestão de Pessoas? | A documentação referente à LTS deve ser encaminhada imediatamente a contar do afastamento. |
Licença para Tratamento de Saúde (LTS) | A partir de quantos dias o servidor deve encaminhar a documentação para solicitação de LTS ao órgão setorial de Gestão de Pessoas? | A documentação referente à LTS deve ser encaminhada imediatamente a contar do afastamento. |
Licença para Tratamento de Saúde (LTS) | O que é Afastamento por Moléstia? | É o afastamento em razão de doença do servidor de até 3 (três) dias por mês, cujo atestado deverá ser entregue diretamente à sua chefia imediata. |
Licença para Tratamento de Saúde (LTS) | Quando o afastamento é considerada Prorrogação de LTS? | Quando não há intervalo de dias entre uma licença e outra. |
Licença para Tratamento de Saúde (LTS) | Quando ocorre a mudança na frequencia do servidor de APM para LTS? | Após a análise da solicitação de afastamento e a concessão da Licença, em caso de deferimento pelo DMEST. |
Licença para Tratamento de Saúde (LTS) | Quando a licença médica é negada? | Quando, após análise técnica, não for comprovada incapacidade laboral. |
Licença para Tratamento de Saúde (LTS) | O que acontece se a licença médica for negada? | Gera falta não justificada (FNJ), ocasionando desconto em folha de pagamento. |
Licença para Tratamento de Saúde (LTS) | Posso pedir reconsideração de uma licença para Tratamento de Saúde negada? | Sim. Deverá ser solicitada através do PDI com anexação do “Formulário de Reconsideração”. |
Licença para Tratamento de Saúde (LTS) | Posso pedir recurso de uma reconsideração de licença para Tratamento de Saúde negada? | Sim. Deverá ser solicitada através de PROA com anexação do “Formulário de Recurso”. |
Licença para Tratamento de Saúde (LTS) | Quem pode emitir o atestado para licença tratamento de saùde? | Profissionais médicos e odontólogos. |
Licença para Tratamento de Saúde (LTS) | Quando o servidor com Regime Geral de Previdencia deve ser encaminhado ao INSS? | Sempre que houver necessidade de afastamento por mais de 15 dias consecutivos ou intercalados dentro de um período de 60 dias e estejam relacionados à mesma doença. |
Licença para Tratamento de Saúde (LTS) | Quando o INSS considera prorrogação de licença saúde de servidor com Regime Geral de Previdencia? | Se, dentro de 60 dias após o retorno ao trabalho, o servidor apresentar novo atestado pela mesma condição de saúde. |
Licença para Tratamento de Saúde (LTS) | Quando o DMEST atende servidor com Regime Geral de Previdência? | Quando forem os primeiros 15 dias de afastamento, ou se dentro de 60 dias após o retorno ao trabalho, o servidor apresentar novo atestado por outra condição de saúde. |
Licença para Tratamento de Saúde (LTS) | O servidor que ficar doente durante o período de usufruto de férias ou licença-prêmio tem direito a Licença para Tratamento de Saúde? | Não. |
Licença para Tratamento de Saúde (LTS) | O que acontece se o servidor não comparecer à perícia ou junta médica? | Sua solicitação poderá ser negada caso não encaminhe justificativa prévia. |
Licença para Tratamento de Saúde (LTS) | Sou obrigado(a) a autorizar o fornecimento do CID no atestado pelo meu médico ou odontólogo? | Sim, é necessário, conforme definição do Conselho Federal de Medicina. Nos casos e que o servidor(a) não autorizar a informação, ele obrigatoriamente será periciado presencialmente no DMEST. |