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Assistência a Filho Excepcional

O que é?

É a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, no período de 1 (um) ano do servidor pai, mãe ou responsável por pessoa com deficiência física ou mental.

Para quem?

Servidores públicos estaduais efetivos, em cargos de comissão e celetistas contemplados em acordos coletivos vigentes.

Como solicitar?

1 – O servidor deverá providenciar os seguintes documentos para que a Setorial de Gestão de Pessoas em seu Órgão de Origem possa instruir o Expediente Administrativo com a sua solicitação:
a) Requerimento com a solicitação do servidor e seus dados completos, conforme modelo;
b) Certidão de Nascimento da pessoa com Deficiência;
c) Atestado do médico assistente atualizado (90 dias) e legível, com Código Internacional de Doenças (CID);
d) Atestados multidisciplinares atualizados (90 dias), se houver;
e) Termo de tutela ou curatela, obrigatório quando a pessoa com deficiência não for registrada como filho;
f) Declaração escolar atualizada (do ano letivo vigente), se a pessoa com deficiência for estudante;
g) Questionário sociofamiliar preenchido e assinado, conforme modelo;
h) Acordo coletivo vigente, quando se tratar de Órgãos da Administração Indireta.

2 – O servidor deverá realizar a solicitação de Licença Assistência Filho Excepcional junto à Setorial de Gestão de Pessoas em seu Órgão de Origem.

3 – A Setorial encaminhará a solicitação via PROA ao DMEST, preferencialmente no mesmo dia.

4 – Prorrogação do benefício:
a) A solicitação deve ocorrer no mesmo Expediente Administrativo da primeira solicitação e ser encaminhada ao DMEST em até 15 (quinze) dias úteis antes do término da concessão anterior;
b) Deve seguir os passos previstos nos itens 1 a 3.

5 – O requerimento de abono familiar, nos casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar nº 10.098/1994), exclusivamente nas hipóteses dos incisos II e IV, poderá ser realizado no mesmo Expediente Administrativo de solicitação de assistência ao filho excepcional.
Nos termos do Estatuto, são considerados dependentes para fins de percepção do abono familiar:
II – filho inválido ou excepcional, de qualquer idade, que seja comprovadamente incapaz;
IV – cônjuge inválido, comprovadamente incapaz, que não perceba remuneração.
Nesses casos, o servidor deverá indicar expressamente, no requerimento, a intenção de pleitear ambos os benefícios, sendo os atos periciais realizados de forma conjunta, com vistas à racionalização dos procedimentos e à maior celeridade na análise.
Caso o dependente seja cônjuge inválido, comprovadamente incapaz, que não perceba remuneração, deverá ser adicionada Declaração de benefício – consta/nada consta expedida pelo INSS.

Formulários:

Modelo de Questionário Sociofamiliar – aqui

Modelo de Requerimento – aqui

Fluxograma:

Macroetapas – Assistência a
Filho Excepcional – aqui

Base legal (Leis, Decretos, Instruções Normativas e Pareceres):

Perguntas frequentes:

TemáticaPerguntaResposta
Redução de Carga HoráriaQual será o percentual de redução de carga horária?A redução da carga horária será de 50% da carga horária do servidor.
Redução de Carga HoráriaPor quanto tempo a Redução de Carga Horária será concedida?A Redução de Carga horária será concedida pelo prazo de 1 (um) ano, exceto nos casos judiciais que estabelecem o prazo de concessão.
Redução de Carga HoráriaO que significa a sigla AFE?Significa Afastamento Filho Excepcional (AFE) com redução de 50% da carga horária lançada na frequência do servidor a partir do 16º dia da solicitação (abertura do Expediente Administrativo), até que ocorra a análise e conclusão da solicitação pelo médico perito. Será incluída na frequência do servidor no sistema RHE
Redução de Carga HoráriaSendo o pai e a mãe servidores, ambos podem ter Redução de Carga Horária?Somente a um dos pais/responsáveis será autorizada a concessão de Redução de Carga Horária.