Reunião extraordinária da Rede-Pessoas trata sobre nomeações de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
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Na quinta-feira (19), a Rede-Pessoas realizou a primeira reunião extraordinária do ano, tendo como pauta as nomeações de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas. O encontro foi realizado de forma online e contou com a participação de cerca de 90 agentes públicos das áreas de Gestão de Pessoas do Estado do RS.
A coordenadora da Assessoria de Gestão de Pessoas da Sugep, Caroline Assmann, explicou que, para a ocupação dos cargos comissionados e funções gratificadas, será necessário observar as seguintes premissas:
- Os encargos são atribuídos para o desempenho de funções de liderança (direção, chefia) e assessoramento;
- Cada unidade administrativa deverá conter obrigatoriamente um cargo com encargo de liderança, e seu titular será o único de maior nível nela lotado. Não poderá conter assessores com nível igual ou superior ao de sua liderança;
- As unidades administrativas devem corresponder às denominações previstas no Decreto de Estrutura Básica dos Órgãos da Administração Direta Estadual, conforme organograma. É importante destacar que o decreto está em elaboração pela Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Sugep), vinculada à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), e em breve será publicado; e
- Equivalência da denominação do encargo e nível com a da respectiva unidade administrativa, bem como a observância da ordem decrescente dos níveis dos cargos em comissão e funções gratificadas na estrutura organizacional do órgão, conforme o quadro a seguir.
Foi tratado ainda a respeito dos encargos de cada nível. A lei nº 15.935/2023 prevê os encargos para os níveis 13, 12 e 11 do quadro geral (exceto Secretaria da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado). Os níveis de 10 ao 04 terão seus encargos estabelecidos por meio de um decreto específico, que será publicado em breve. “É importante ressaltar que, depois que for publicado o Decreto de Estrutura Básica das Secretarias, cada Órgão deverá providenciar a publicação do Regimento Interno em até 90 dias. Para isso, os Órgãos poderão contar com o auxílio da Sugep”, explica Assmann.
Para que todos tenham a mesma base de consulta de informações sobre os procedimentos de nomeação e posse de CCs e FGs, foi elaborado um documento com orientações gerais – já disponibilizado a todos os Órgãos Setoriais de Gestão de Pessoas. Na reunião, dois pontos importantes que constam no material foram abordados. Conforme o analista de Planejamento, Orçamento e Gestão da Assessoria de Gestão de Pessoas/Sugep, Maurício Borges, o primeiro ponto é referente à documentação necessária para posse, que “deverá conter as declarações de parentesco, de idoneidade e de proprietário de empresa/comércio. Além disso, precisará abranger também a comprovação do atendimento aos pré-requisitos para o encargo”.
O segundo ponto se refere a em quais situações o Cargo em Comissão estará dispensado de realizar a perícia médica. De acordo com o Art. 5º do Decreto nº 56.572/2022, quando o CC for exonerado e, simultaneamente, nomeado para outro CC no âmbito do Poder Executivo, poderá ser dispensado da avaliação de aptidão física e mental. Para tanto, é preciso que a investidura no novo cargo ocorra sem interrupção do exercício. “O processo eletrônico deverá ser instruído com os atos de exoneração e nomeação que comprovam a não interrupção do exercício. Aliás, é importante observar que a data de exercício no formulário de posse deverá ser a mesma data da nomeação para o novo cargo”, ressalta Borges.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Órgão Setorial de Gestão de Pessoas da sua lotação.
Texto: Cíntia Esther Fuchs, Sugep/SPGG
Revisão: Vagner Benites, Ascom/SPGG