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Procedimentos quanto ao recebimento e ao encaminhamento de denúncias de irregularidades no serviço público são determinados

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Foto: Canva

O Governo do Estado publicou, na última terça-feira (12), a Ordem de Serviço nº 18 que trata de procedimentos quanto ao recebimento e ao encaminhamento das denúncias acerca de irregularidades no âmbito do serviço público prestado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta. 

De acordo com a OS, os servidores públicos estaduais que receberem denúncia de irregularidades no serviço público prestado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, independente de serem relativas ao seu órgão de lotação, devem orientar o denunciante a encaminhar a denúncia por um dos seguintes meios: 

  • formulário eletrônico do Canal Denúncia, disponível em https://ouvidoriageral.rs.gov.br/inicial, com opção de sigilo;  
  • formulário físico, a ser encaminhado em até cinco dias presencialmente ou pelos correios, por escrito, ao posto de atendimento da Ouvidoria-Geral do Estado, no endereço da Av. Borges de Medeiros, nº 1501 – andar térreo, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP: 90119-900;  
  • ou pelo e-mail ouvidoriageral@casacivil.rs.gov.br

O formulário físico deverá ser encaminhado imediatamente pelo servidor público que recebeu a denúncia, de forma digitalizada, para o e-mail ouvidoriageral@casacivil.rs.gov.br

Os dirigentes máximos dos órgãos e das entidades que integram a Administração Pública Estadual Direta e Indireta devem, por meio dos coordenadores, diretores e chefes de equipes, orientar e dar ciência a todos os servidores públicos sob sua responsabilidade a respeito do procedimento de denúncia. 

No caso de relato verbal, se o denunciante se recusar ou desistir de formalizar a denúncia de imediato ou a proceder da forma orientada pelos servidores públicos, a recusa ou a desistência deve ser registrada em termo a ser assinado por, pelo menos, dois servidores públicos presentes no momento do fato e encaminhado para arquivamento na Ouvidoria-Geral do Estado. 

Confira a Ordem de Serviço nº 18 na íntegra clicando aqui

Texto: Cíntia Esther Fuchs Reis, Sugep/SPGG