Procedimentos quanto ao recebimento e ao encaminhamento de denúncias de irregularidades no serviço público são determinados
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O Governo do Estado publicou, na última terça-feira (12), a Ordem de Serviço nº 18 que trata de procedimentos quanto ao recebimento e ao encaminhamento das denúncias acerca de irregularidades no âmbito do serviço público prestado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
De acordo com a OS, os servidores públicos estaduais que receberem denúncia de irregularidades no serviço público prestado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, independente de serem relativas ao seu órgão de lotação, devem orientar o denunciante a encaminhar a denúncia por um dos seguintes meios:
- formulário eletrônico do Canal Denúncia, disponível em https://ouvidoriageral.rs.gov.br/inicial, com opção de sigilo;
- formulário físico, a ser encaminhado em até cinco dias presencialmente ou pelos correios, por escrito, ao posto de atendimento da Ouvidoria-Geral do Estado, no endereço da Av. Borges de Medeiros, nº 1501 – andar térreo, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP: 90119-900;
- ou pelo e-mail ouvidoriageral@casacivil.rs.gov.br.
O formulário físico deverá ser encaminhado imediatamente pelo servidor público que recebeu a denúncia, de forma digitalizada, para o e-mail ouvidoriageral@casacivil.rs.gov.br.
Os dirigentes máximos dos órgãos e das entidades que integram a Administração Pública Estadual Direta e Indireta devem, por meio dos coordenadores, diretores e chefes de equipes, orientar e dar ciência a todos os servidores públicos sob sua responsabilidade a respeito do procedimento de denúncia.
No caso de relato verbal, se o denunciante se recusar ou desistir de formalizar a denúncia de imediato ou a proceder da forma orientada pelos servidores públicos, a recusa ou a desistência deve ser registrada em termo a ser assinado por, pelo menos, dois servidores públicos presentes no momento do fato e encaminhado para arquivamento na Ouvidoria-Geral do Estado.
Confira a Ordem de Serviço nº 18 na íntegra clicando aqui.
Texto: Cíntia Esther Fuchs Reis, Sugep/SPGG