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Prazo para migração de regime previdenciário termina sexta-feira (18/08)

Interessados têm poucos dias para realizar a mudança de regime previdenciário

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O prazo para que os servidores públicos estaduais migrem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) termina nesta sexta-feira (18/08). Podem alterar o regime os servidores públicos estaduais, titulares de cargo efetivo, que ingressaram no Estado antes de 19 de agosto de 2016.

Se aderirem ao plano de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul (RS-Prev), os servidores que recebem remuneração superior a R$ 7.507,49 receberão a contrapartida do Estado (patrocinador) na mesma proporção da contribuição que realizarem.

Ao realizar a migração e aderir ao plano da RS-Prev, os servidores estão tomando a decisão de limitar a aposentadoria ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, ao mesmo tempo, alterar a base das contribuições previdenciárias destinadas ao RPPS, que também ficará limitada ao teto do RGPS, atualmente fixado em R$ 7.507,49.

A decisão é irretratável e irrevogável, por isso, a recomendação é que os servidores analisem a transição com cuidado. No site da Fundação há uma página sobre o tema onde todas as informações estão disponibilizadas.

Simulação, Opção pelo RPC e Adesão à RS-Prev

Para simular a migração, considerando adesão ao Regime de Previdência Complementar – RPC, acesse o link. No SIMPREV, é possível calcular os seguintes benefícios: 1) Aposentadoria pelo RPPS/RS; 2) Aposentadoria pela RS-Prev; 3) Benefício Especial (Tesouro).

Para optar pelo Regime de Previdência Complementar, o servidor estadual deve preencher o formulário Termo de Opção pelo Regime de Previdência Complementar, expressando sua vontade. O formulário está disponível nas Unidades de Pessoal do órgão de origem ou acesse o link

Para o servidor que migra é possibilitada a inscrição no Plano RS-Futuro administrado pela RS-Prev, de forma que, àqueles servidores que percebem remuneração acima do teto do RGPS é assegurada a contrapartida do Estado em igual valor na construção da sua reserva. O requerimento de inscrição pode ser encontrado no link.

Texto: Ascom SPGG