Novo Decreto das Disposições aumenta o prazo de cedência de um ano para quatro anos
Decreto nº 57.196/2023 entra em vigor em 30 dias a contar de sua publicação
Publicação:
Na quinta-feira (14), o Governo do Estado publicou o Decreto nº 57.196/2023, que regulamenta a colocação à disposição de servidores e de empregados públicos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.
O decreto traz os seguintes destaques:
- a consolidação das informações em um único documento;
- um prazo mais flexível de vigência, passando de um ano para até quatro anos (limitada à data de 30 de junho do primeiro ano de mandato do governo subsequente);
- os atos passarão a ser publicados pelo Sistema SGM (modelos prontos facilitando a rotina do setorial); e
- um conteúdo de forma objetiva sobre os impactos funcionais para o servidor cedido com ou sem ônus.
Como pontos de atenção, é importante ressaltar que os atos de colocação à disposição já publicados e em seu prazo de vigência permanecem regidos pelas normas vigentes à época de sua edição, e os atos de prorrogação de colocação à disposição a serem editados observarão as normas do Decreto nº 57.196/2023. Além disso, as normas do Decreto são aplicáveis na colocação à disposição dos servidores dos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública a outros Poderes, entes ou órgãos, no que não conflitar com seu regulamento especial, o Decreto nº 53.312, de 24 de novembro de 2016.
O Novo Decreto das Disposições entra em vigor em 30 dias a contar de sua publicação.
Confira o documento na íntegra clicando aqui.
Texto: Cíntia Esther Fuchs Reis, Sugep/SPGG