Estamos realizando adequações em razão da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, lei
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De acordo com o Art. 1º da Lei nº 11.788/08, o estágio é uma atividade educativa supervisionada, realizada no ambiente de trabalho, com o objetivo de proporcionar ao estudante a preparação para o exercício profissional. Destina-se a educandos regularmente matriculados e frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial, bem como dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Em quais órgãos do Estado é possível estagiar?
Atualmente, o Estado possui um contrato transversal firmado com o agente integrador CIEE, que prevê o provimento de estagiários para toda a Administração Direta.
Como realizar o cadastro?
Para candidatar-se às vagas, é necessário que o interessado realize o cadastro no CIEE e participe do respectivo processo seletivo. Saiba mais em: https://www.cieers.org.br/.
Qual o valor da bolsa auxílio mensal?
Clique aqui para acessar os valores da bolsa, bem como do auxílio transporte e vale-refeição.
Acesse, também, a listagem atualizada mensalmente com os nomes e lotações dos estudantes que exercem o estágio educacional em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual clicando aqui.