Estamos realizando adequações em razão da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, lei
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De acordo com o Art. 1º da Lei nº 11.788/08, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Em quais órgãos do Estado é possível estagiar?
Atualmente, o Estado possui um contrato transversal firmado com o agente integrador CIEE, que prevê o provimento de estagiários para toda a Administração Direta.
Como realizar o cadastro?
Para concorrer essas vagas, o candidato deve realizar cadastro no CIEE, além de passar por um processo seletivo. Saiba mais em: https://www.cieers.org.br/.
Qual o valor da bolsa auxílio mensal?
Clique aqui para acessar os valores da bolsa, bem como do auxilio transporte e vale refeição.
Acesse, também, a listagem atualizada mensalmente com os nomes e lotações dos estudantes que exercem o estágio educacional em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual clicando aqui.