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histórico

A Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SUGEP), criada em 2019, foi idealizada para permitir uma mudança de paradigma no que tange à gestão de pessoas: a assunção da gestão de pessoas como uma agenda estratégica para a administração pública do Estado do RS. 

Essa mudança de paradigma pressupõe: a centralidade das pessoas para a construção de melhores práticas e para o sucesso das políticas públicas; os agentes públicos enquanto geradores de valor público; as lideranças atuando como forças motoras para a melhoria dos serviços públicos e para a resolução de desafios postos pela sociedade; a mudança de paradigma passa pelo fortalecimento da área de gestão de pessoas de todos os órgãos do Poder Executivo Estadual; e o reconhecimento de que o Estado precisa de uma política  de gestão e desenvolvimento de pessoas capaz de atrair e selecionar pessoas por competências, valorizar, engajar e reconhecer por mérito, gerir o desempenho e promover o desenvolvimento dos agentes públicos e, em especial, das lideranças. 

Para cumprir com a agenda pública proposta, a SUGEP empenha-se para adotar um modelo de gestão estratégica de pessoas, ultrapassando as funções cartoriais e operacionais da área de gestão de pessoas e focando-se na transformação da cultura organizacional – por meio do Envolver – e na proposição de políticas e diretrizes para proporcionar a transformação governamental, digital e social por meio da gestão e da valorização das pessoas e para garantir o alinhamento entre a área de gestão de pessoas e a estratégia governamental. 

A SUGEP tem sua estrutura composta pelo Gabinete da SUGEP, pela Assessoria de Gestão de Pessoas (ASGEP) e por quatro departamentos: Departamento de Perícias Médicas e Saúde do Trabalhador (DMEST), Departamento de Gestão de Pessoas (DEGEP), Escola de Governo (EGOV) e Departamento Central de Gestão da Vida Funcional (DVIDA). Para conhecer a estrutura administrativa, os servidores responsáveis e a forma de contatar cada área da SUGEP, visite a aba Estrutura Administrativa.

Conforme o Decreto 56.155/2021,  que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), órgão ao qual a SUGEP está subordinada, compete à SUGEP:

I – propor políticas e diretrizes de gestão de pessoas alinhadas à estratégia governamental e promover mecanismos que garantam a sua implementação;

II – coordenar a Rede de Gestão de Pessoas, constituída pela Subsecretaria e pelas áreas de gestão de pessoas dos órgãos da administração pública estadual direta, das fundações e das autarquias;

III – elaborar, propor, apoiar e aprovar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão da atividade de perícia médica para os servidores do Estado;

IV – elaborar, propor, apoiar e aprovar políticas e diretrizes para a gestão de cargos, de carreiras e de remuneração dos servidores do Estado;

V – coordenar e produzir estudos, análises e indicadores estatísticos sobre a gestão de pessoas dos órgãos, das autarquias e das fundações do da administração pública estadual para subsidiar o processo de tomada de decisão governamental;

VI – promover a permanente modernização da gestão de pessoas, bem como promover ações voltadas para a otimização dos processos, buscando as melhores práticas de mercado e “benchmark” alinhados à Estratégia Governamental;

VII – identificar, junto às áreas da Subsecretaria, as ações e os recursos necessários para as novas soluções de inovação, de tecnologia, de campanhas e de treinamentos que deem suporte aos processos de gestão de pessoas, em conformidade com a política de gestão de pessoas;

VIII – incentivar e orientar as ações de desenvolvimento, de qualificação, de capacitação e de formação das áreas de gestão de pessoas dos órgãos da administração pública estadual direta, das fundações e das autarquias;

IX – dar as diretrizes para as ações de qualificação e de aperfeiçoamento aos servidores públicos, empregados públicos e agentes sociais do Estado alinhados à Estratégia Governamental; e

X – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.