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Governo do RS firma acordo com SINTARGS, ASTERS e ASTAP para compensação dos dias não trabalhados em razão da greve de 2019 e 2020

A recuperação deverá ser efetuada até 29 de setembro de 2023 

Publicação: 

Em dezembro de 2022, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul estabeleceu acordos com o Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio do RS – SINTARGS, com a Associação dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas do Estado do RS – ASTERS e com a Associação dos Técnicos Administrativos do Estado do RS – ASTAP para recuperação dos dias não trabalhados em razão da greve ocorrida no período de 25 de novembro de 2019 a 02 de fevereiro de 2020, bem como a paralisação ocorrida no dia 14 de junho de 2019. 

Os integrantes dos Quadros de servidores públicos estaduais representados pelo SINTARGS, pela ASTERS e pela ASTAP terão a respectiva remuneração paga e a sua efetividade considerada para todos os fins funcionais, proporcionalmente ao período recuperado. Servidores interessados em realizar a recuperação dos dias não trabalhados deverão formalizar sua intenção à sua chefia imediata e com esta estabelecer, previamente, Plano de Trabalho, o qual precisará observar as seguintes regras: 

  • A compensação/recuperação não poderá ser realizada durante o período do gozo de férias ou licença-prêmio, nem poderá dar-se no intervalo mínimo para alimentação; 
  • A compensação/recuperação estará limitada a duas horas diárias e cinquenta horas mensais; 
  • O Plano de Trabalho poderá prever que a compensação/recuperação se dê em mutirões, forças-tarefas e, quando cabível e compatível com as atividades, conforme autorização do Titular da Pasta, mediante regime excepcional de teletrabalho; 
  • O Plano de Trabalho preverá a carga horária mensal a ser recuperada e poderá ser ajustado conforme acordo entre o servidor e a sua chefia. 

A recuperação dos dias não trabalhados deverá ser efetuada até 29 de setembro de 2023, ressalvados os casos de afastamento legal, hipótese em que a recuperação deverá ocorrer dentro do prazo de seis meses após o efetivo retorno do servidor às suas atividades laborais. Já o pagamento da remuneração e demais vantagens devidas será realizado em folha suplementar no mês subsequente ao mês em que realizadas as atividades de compensação dos dias não trabalhados durante a greve.   

Acesse cada um dos Termos de Autocomposição Administrativa abaixo: 

Obs.: em caso de dúvidas, servidor interessado deverá entrar em contato com sua chefia imediata ou com o Órgão Setorial de Gestão de Pessoas de sua lotação.