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Governo do Estado regulamenta adicional de penosidade para servidores públicos

Publicação: 14/01/2025 às 18h25min

Na última sexta-feira (10), foi publicado o Decreto nº 57.978/2025, que regulamenta o artigo 129 da Lei nº 16.165/2024. A normativa estabelece as diretrizes para a concessão do adicional de penosidade aos servidores públicos civis estaduais, detalhando os critérios e situações em que será concedido.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos são retroativos a 1º de janeiro de 2025, acompanhando a entrada em vigor da Lei nº 16.165/2024. Em trâmite, está a Instrução Normativa que visa regrar o procedimento administrativo para a implantação do adicional previsto na Lei 16165/2024, regulamentada pelo Decreto 57.978/2025.

– Leia na íntegra aqui.

 

Texto: SUGEP