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Relotação de Efetivos

O que é?

Alteração da lotação do servidor efetivo para outra Secretaria ou órgão da Administração Direta, desde que mantendo o exercício de funções correlatas às atribuições do seu cargo.

Para quem?

Servidores efetivos pertencentes às carreiras de:

  • Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental;
  • Analista em Saúde (excepcionalmente);
  • Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental;
  • Especialista em Infraestrutura;
  • Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação;
  • Fiscal;
  • Médico;
  • Pesquisador;
  • Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental; e
  • Técnico em Saúde.

Como solicitar?

1. Abertura de expediente pela Secretaria requisitante:
*A Secretaria interessada em receber o servidor deve abrir um expediente proa contendo o formulário “Modelo de solicitação de relotação de servidor efetivo” devidamente preenchido.

2. Encaminhamento do expediente:
O expediente deve ser encaminhado à pasta onde o servidor se encontra em exercício.

3. Análise da pasta de exercício:
Ao receber o expediente, o titular da pasta em exercício deve se manifestar quanto ao requerimento do titular da pasta requerente. Em caso de concordância, será necessária a ciência do servidor para prosseguimento do processo.

4. Encaminhamento do expediente:
O expediente deve ser encaminhado à DPROV/DVIDA/SUGEP/SPGG.

5. Análise da SUGEP:
A SUGEP realizará a análise da documentação do processo e da compatibilidade das atividades descritas pelo requerente com as atribuições do cargo.

6. Publicação do ato:
Caso as atividades estejam compatíveis com as atribuições do cargo, a DPROV elaborará o ato e o expediente será encaminhado para publicação pelo Gabinete da SPGG.

7. Lançamentos no sistema RHE:
Após a publicação, o processo retornará à DPROV para registro no sistema RHE e inclusão do comprovante de publicação no processo. Posteriormente, o processo será encaminhado à Secretaria de exercício do servidor para ciência.

8. Ciência por parte da Secretaria de exercício:
A Secretaria de exercício do servidor toma conhecimento quanto à publicação do ato, dá ciência ao servidor e encaminha o expediente à Secretaria requisitante.

9. Arquivamento do processo:
A Secretaria requisitante toma conhecimento quanto à publicação do ato e arquiva o expediente.

Formulário:

Modelo de solicitação de relotação de servidor efetivo – aqui

Fluxograma:

Macroetapas – Relotação – aqui

Base legal (Leis, Decretos, Instruções Normativas e Pareceres):

Perguntas frequentes:

TemáticaPerguntaResposta
RelotaçãoPreciso de autorização?Sim. Para que ocorra a relotação, é necessária concordância do responsável pela Pasta de origem, bem como da Pasta de destino e a publicação do ato em diário oficial.
RelotaçãoPosso ser relotado involuntariamente?Sim, há a possibilidade de relotação ex officio. Quando a Administração identifica a necessidade do exercício das atividades do servidor em determinada área, desde que as atividades sejam correlatas com as atribuições do seu cargo. Antes da relotação, o servidor deve ser cientificado.
RelotaçãoComo fico sabendo se fui relotado de fato?Através do Diário Oficial do Estado – DOE e através da sua Setorial de Gestão de Pessoas do órgão de origem. O servidor deve aguardar em seu órgão de origem, até a devida publicação de sua relotação.
RelotaçãoQuais os próximos passos após a publicação?O servidor deverá se apresentar na Setorial de Gestão de Pessoas do órgão de destino no dia da publicação do ato no DOE.