Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
O que é?
Período de afastamento por motivo de doença do cônjuge, de ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, até o 2.º grau, desde que comprove ser indispensável a sua assistência e esta não possa ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo.
Para quem?
Servidores públicos estaduais efetivos.
Como solicitar?
1 – O servidor deverá encaminhar o atestado emitido pelo médico ou odontólogo assistente que trata de seu familiar à Setorial Gestão de Pessoas em seu Órgão de Origem.
Deverá constar no atestado, de maneira legível:
– Nome completo do familiar e do servidor que prestará assistência;
– CID ou descrição da doença do familiar;
– Número de Registro no Conselho Profissional;
– Número de dias de afastamento;
– Data de emissão;
– Assinatura do Responsável (manuscrita ou digital).
2 – A Setorial deverá:
a) Emitir a Apresentação para Exame Médico-Pericial no sistema RHE com preenchimento dos dados do familiar e grau parentesco, ao salvar a apresentação o sistema fará o lançamento de Afastamento por Apresentação Perícia Médica (APM);
b) Encaminhar a documentação (apresentação do RHE e o atestado, bem como demais documentos, se houver) via Pasta Digital no sistema PDI;
c) Caso não tenha autorizado a divulgação de CID no atestado, deverá anexar uma declaração com esta informação.
Os campos a serem preenchidos na Apresentação para Exame Médico Pericial são:
– ID: Incluir a identificação funcional do servidor afastado;
– Finalidade: Preencher Licença Família;
– Local: DMEST (preenchimento automático)
– Último dia efetivo: Preencher o dia anterior ao início do afastamento;
– Fim da Licença/Dias: Preencher com a data fim ou com o sinal + e o número de dias de afastamento (gera cálculo automático pelo sistema);
– Nome do parente: Preencher com nome do parente enfermo;
– Grau de parentesco: Ex.: filho ou pai ou mãe;
– RG;
– Nº de pessoas maiores de idade sob o mesmo teto;
– Somente você pode assistir ao Enfermo? Sim ou não (porque?);
– Data de cadastro: Preenchido automaticamente com a data do sistema.
3 – Prorrogação da licença:
Deve seguir os passos previstos nos itens 1 e 2, sendo que o atestado deve iniciar no dia seguinte ao término da licença anterior.
4 – Etapas Recursais: Em caso de discordância do servidor em relação ao resultado do exame pericial, este possui Direito de Petição, Reconsideração e Recurso, conforme formulários abaixo.
Fluxograma:
Base legal (Leis, Decretos, Instruções Normativas e Pareceres):
Perguntas frequentes:
Temática | Pergunta | Resposta |
---|---|---|
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC) | Para quais familiares o servidor poderá usufruir de Licença de Doença em Pessoa da Família? | PESSOAS DA FAMÍLIA COM PARENTESCO CONSANGUÍNEO ATÉ O 2º GRAU: 1. Cônjuge; 2. Pai, mãe, avô, avó (ascendente até 2º grau); 3. Filho, enteado, netos (descentes até 2º grau); 4. Irmãos (colateral até 2º grau, podendo ser bilateral ou unilateral); 5. Ou pessoas que vivam às suas expensas (somente para servidores do Magistério). |
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC) | A partir de quantos dias do afastamento o servidor deve encaminhar a documentação para solicitação de LFC ao órgão setorial de Gestão de Pessoas? | A documentação referente à LFC deve ser encaminhada imediatamente a contar do afastamento. |
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC) | Quando o afastamento é considerada Prorrogação de LFC? | Quando não há intervalo de dias entre uma licença e outra. |
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC) | Quando ocorre a mudança na frequencia do servidor de APM para LFC? | Após a análise da solicitação de afastamento e a concessão da Licença família, em caso de deferimento pelo DMEST. |
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC) | Até quantos dias de LFC não há desconto na remuneração | Até 90 (noventa) dias de LFC não haverá descontos. |
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC) | A partir de quantos dias de LFC começa os descontos da remuneração e qual o percentual? | II – com 2/3 (dois terços) da remuneração, no período que exceder a 90 (noventa) e não ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias; III – com 1/3 (um terço) da remuneração, no período que exceder a 180 (cento e oitenta) e não ultrapassar a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; IV – sem remuneração, no período que exceder a 365 (trezentos e sessenta e cinco). |
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC) | Qual o período máximo de afastamento por LFC ? | Período máximo de 730 (setecentos e trinta) dias. |
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC) | Quando a licença família é negada? | Quando a análise técnica concluir que não há necessidade indispensável de assistência ao familiar. |
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC) | O que acontece se a licença família for negada? | Gera falta não justificada (FNJ), ocasionando desconto em folha de pagamento. |
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC) | Posso pedir reconsideração de uma Licença Família negada? | Sim. Deverá ser solicitada através do PDI com anexação do “Formulário de Reconsideração”. |
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC) | Posso pedir recurso de uma reconsideração de Licença Família negada? | Sim. Deverá ser solicitada através de PROA com anexação do “Formulário de Recurso”. |
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC) | Quem pode emitir o atestado para Licença Família? | Profissionais médicos e odontólogos. |
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC) | Servidor contratado/temporário tem direito a LFC? | Há uma consulta em andamento na Procuradoria-Geral do Estado sobre esse tema. Até que haja um retorno formal, a orientação vigente é pela não concessão. |
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC) | O servidor que ficar doente durante o período de usufruto de férias ou licença-prêmio tem direito a Licença Família ? | Não. |
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC) | O que acontece se o servidor não comparecer à perícia ou junta médica? | Sua solicitação poderá ser negada caso não encaminhe justificativa prévia. |
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC) | É obrigatório o fornecimento do CID no atestado pelo médico ou odontólogo do meu familiar? | Sim, é necessário, conforme definição do Conselho Federal de Medicina. |