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Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

O que é?

Período de afastamento por motivo de doença do cônjuge, de ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, até o 2.º grau, desde que comprove ser indispensável a sua assistência e esta não possa ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo.

Para quem?

Servidores públicos estaduais efetivos.

Como solicitar?

1 – O servidor deverá encaminhar o atestado emitido pelo médico ou odontólogo assistente que trata de seu familiar à Setorial Gestão de Pessoas em seu Órgão de Origem.

Deverá constar no atestado, de maneira legível:
– Nome completo do familiar e do servidor que prestará assistência;
– CID ou descrição da doença do familiar;
– Número de Registro no Conselho Profissional;
– Número de dias de afastamento;
– Data de emissão;
– Assinatura do Responsável (manuscrita ou digital).

2 – A Setorial deverá:
a) Emitir a Apresentação para Exame Médico-Pericial no sistema RHE com preenchimento dos dados do familiar e grau parentesco, ao salvar a apresentação o sistema fará o lançamento de Afastamento por Apresentação Perícia Médica (APM);
b) Encaminhar a documentação (apresentação do RHE e o atestado, bem como demais documentos, se houver) via Pasta Digital no sistema PDI;
c) Caso não tenha autorizado a divulgação de CID no atestado, deverá anexar uma declaração com esta informação.

Os campos a serem preenchidos na Apresentação para Exame Médico Pericial são:
– ID: Incluir a identificação funcional do servidor afastado;
– Finalidade: Preencher Licença Família;
– Local: DMEST (preenchimento automático)
– Último dia efetivo: Preencher o dia anterior ao início do afastamento;
– Fim da Licença/Dias: Preencher com a data fim ou com o sinal + e o número de dias de afastamento (gera cálculo automático pelo sistema);
– Nome do parente: Preencher com nome do parente enfermo;
– Grau de parentesco: Ex.: filho ou pai ou mãe;
– RG;
– Nº de pessoas maiores de idade sob o mesmo teto;
– Somente você pode assistir ao Enfermo? Sim ou não (porque?);
– Data de cadastro: Preenchido automaticamente com a data do sistema.

3 – Prorrogação da licença:
Deve seguir os passos previstos nos itens 1 e 2, sendo que o atestado deve iniciar no dia seguinte ao término da licença anterior.

4 – Etapas Recursais: Em caso de discordância do servidor em relação ao resultado do exame pericial, este possui Direito de Petição, Reconsideração e Recurso, conforme formulários abaixo.

Fluxograma:

Macroetapas – Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família – aqui

Base legal (Leis, Decretos, Instruções Normativas e Pareceres):

Perguntas frequentes:

TemáticaPerguntaResposta
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC)Para quais familiares o servidor poderá usufruir de Licença de Doença em Pessoa da Família?PESSOAS DA FAMÍLIA COM PARENTESCO CONSANGUÍNEO ATÉ O 2º GRAU:
1. Cônjuge;
2. Pai, mãe, avô, avó (ascendente até 2º grau);
3. Filho, enteado, netos (descentes até 2º grau);
4. Irmãos (colateral até 2º grau, podendo ser bilateral ou unilateral);
5. Ou pessoas que vivam às suas expensas (somente para servidores do Magistério).
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC)A partir de quantos dias do afastamento o servidor deve encaminhar a documentação para solicitação de LFC ao órgão setorial de Gestão de Pessoas?A documentação referente à LFC deve ser encaminhada imediatamente a contar do afastamento.
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC)Quando o afastamento é considerada Prorrogação de LFC?Quando não há intervalo de dias entre uma licença e outra.
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC)Quando ocorre a mudança na frequencia do servidor de APM para LFC?Após a análise da solicitação de afastamento e a concessão da Licença família, em caso de deferimento pelo DMEST.
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC)Até quantos dias de LFC não há desconto na remuneraçãoAté 90 (noventa) dias de LFC não haverá descontos.
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC)A partir de quantos dias de LFC começa os descontos da remuneração e qual o percentual?II – com 2/3 (dois terços) da remuneração, no período que exceder a 90 (noventa) e não ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias;
III – com 1/3 (um terço) da remuneração, no período que exceder a 180 (cento e oitenta) e não ultrapassar a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
IV – sem remuneração, no período que exceder a 365 (trezentos e sessenta e cinco).
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC)Qual o período máximo de afastamento por LFC ?Período máximo de 730 (setecentos e trinta) dias.
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC)Quando a licença família é negada?Quando a análise técnica concluir que não há necessidade indispensável de assistência ao familiar.
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC)O que acontece se a licença família for negada?Gera falta não justificada (FNJ), ocasionando desconto em folha de pagamento.
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC)Posso pedir reconsideração de uma Licença Família negada?Sim. Deverá ser solicitada através do PDI com anexação do “Formulário de Reconsideração”.
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC)Posso pedir recurso de uma reconsideração de Licença Família negada?Sim. Deverá ser solicitada através de PROA com anexação do “Formulário de Recurso”.
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC)Quem pode emitir o atestado para Licença Família?Profissionais médicos e odontólogos.
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC)Servidor contratado/temporário tem direito a LFC?Há uma consulta em andamento na Procuradoria-Geral do Estado sobre esse tema. Até que haja um retorno formal, a orientação vigente é pela não concessão.
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC)O servidor que ficar doente durante o período de usufruto de férias ou licença-prêmio tem direito a Licença Família ?Não.
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC)O que acontece se o servidor não comparecer à perícia ou junta médica?Sua solicitação poderá ser negada caso não encaminhe justificativa prévia.
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (LFC)É obrigatório o fornecimento do CID no atestado pelo médico ou odontólogo do meu familiar?Sim, é necessário, conforme definição do Conselho Federal de Medicina.