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Licença para Prestação de Serviço Militar

O que é?

Concessão de licença para prestar serviço militar obrigatório.

Para quem?

Agentes públicos estatutários e celetistas.

Como solicitar?

  • O agente público deve solicitar diretamente à Setorial de Gestão de Pessoas ou à chefia imediata, apresentando a carta de convocação para o serviço militar.
  • Para os órgãos ou entidades que utilizem o sistema de ponto digital, esta licença pode ser lançada diretamente no sistema anexando a carta de convocação para o serviço militar.

Fluxograma:

Macroetapas – Órgãos que utilizam o Ponto Digital – aqui

Macroetapas – Órgãos que NÃO utilizam o Ponto Digital – aqui

Base legal (Leis, Decretos, Instruções Normativas e Pareceres):

Perguntas frequentes:

TemáticaPerguntaResposta
Licença para Prestação de Serviço Militar (LSM)O empregado público tem direito a quanto tempo de licença?
Enquanto perdurar a prestação do serviço militar.
Licença para Prestação de Serviço Militar (LSM)Como realizar o registro da licença?Para órgãos que possuem adesão ao Sistema de Ponto Eletrônico do Estado, o lançamento desse registro é realizado pelo próprio servidor no sistema, sendo exigido a anexação da carta de convocação para o serviço militar.

Para órgãos que não possuam adesão ao Sistema de Ponto Eletrônico do Estado, a unidade setorial de Gestão de Pessoas deverá proceder com o registro da licença no Sistema de Recursos Humanos do Estado – RHE, mediante à apresentação da carta de convocação para o serviço militar.
Licença para Prestação de Serviço Militar (LSM)Após a dispensa do serviço militar, preciso reassumir o cargo em quanto tempo?Para os servidores estatutários, conforme o § 1º do Art. 145 da Lei Complementar nº 10.098, de 1994, o servidor deverá reassumir imediatamente o exercício de suas funções após o afastamento, sob pena de perda de vencimento e, caso a ausência ultrapasse 30 (trinta) dias, de demissão por abandono do cargo.

No caso dos empregados celetistas, o Art. 132 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o retorno ao estabelecimento deve ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data da respectiva baixa do serviço militar obrigatório.