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Licença Gala

O que é?

Licença remunerada concedida a contar da data da realização de casamento ou união estável, para agente público estatutário (servidor efetivo, cargo comissionado e contratado temporário) – 8 dias e para celetista – empregados pela CLT (podendo variar conforme acordo coletivo) – 3 dias.

Para quem?

Agentes públicos estatutários – servidor efetivo, cargo comissionado e contratado temporário (Lei Estadual Nº 10.098/1994, art. 64, II ) e celetistas – empregados pela CLT (Decreto-Lei Nº 5.452/1943, Art. 473, II).

Como solicitar

  • Nos órgãos que utilizam o sistema de ponto eletrônico, esta licença pode ser lançada pelo servidor no sistema anexando a certidão de casamento ou escritura pública de união estável, dentro dos prazos parametrizados no sistema, para validação do responsável pela efetividade do requerente.
  • Nos demais órgãos, o servidor deve solicitar à setorial de gestão de pessoas ou à chefia imediata, apresentando a certidão de casamento ou escritura pública de união estável, até o fechamento mensal da efetividade.

Fluxograma:

Macroetapas – Órgãos que utilizam o Ponto Digital – aqui

Macroetapas – Órgãos que NÃO utilizam o Ponto Digital – aqui

Base legal (Leis, Decretos, Instruções Normativas e Pareceres):

Perguntas frequentes:

TemáticaPerguntaResposta
Licença Gala (LGL)Se o servidor tiver gozado a licença em decorrência de união estável e, posteriormente, vier a contrair matrimônio com a mesma pessoa, terá direito a nova licença?Não. Tendo em vista que a licença gala objetiva permitir que o servidor se organize em razão da constituição da unidade familiar, não se revela viável que usufrua do benefício legal duplamente na eventual hipótese de que formalize união estável e, posteriormente, celebre casamento com a mesma pessoa, por se tratar de única e mesma unidade familiar. Assim, o servidor poderá optar pelo gozo da licença na união estável ou no casamento civil.
Licença Gala (LGL)Há um limite no número de licenças gala concedidas a um mesmo servidor em decorrência de várias uniões estáveis e a necessidade de lapso temporal entre uma e outra?Não. Assim como ocorre com novos casamentos, onde o servidor tem direito a um novo afastamento sem a necessidade de um intervalo específico entre um e outro, o mesmo princípio se aplica para a concessão de afastamento devido à união estável. Não há limite para as concessões, desde que seja comprovado que a união anterior foi desfeita, e também não há exigência de um intervalo mínimo entre elas.