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Descontos em instituições de ensino

O que é?

São descontos a partir de 15% em Instituições de Ensino parceiras, para cursos de: 

  • Extensão
  • Graduação
  • Especialização
  • Mestrado
  • Doutorado

Para quem?

Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul e seus dependentes. São considerados servidores públicos, os integrantes da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, sejam eles empregados públicos, servidores públicos civis ou militares, ativos e inativos, inclusive, os ocupantes de cargos comissionados. 

Como solicitar?

Os interessados devem entrar em contato com as Instituições de Ensino parceiras, seja de forma presencial ou por meio dos canais de atendimento disponíveis. 

Base legal (Leis, Decretos, Instruções Normativas e Pareceres):

Links úteis:

Perguntas frequentes:

TemáticaPerguntaResposta
Desconto em insituições de ensinoQuais os documentos necessários para receber o desconto?Servidor público:
– Contracheque referente, no máximo, ao período de 30 (trinta) dias anteriores à aquisição do produto ou contratação do serviço.
– Cartão de identificação funcional (crachá).
– Em caso de inexistência de crachá funcional, o servidor deverá apresentar o demonstrativo de pagamento acompanhado de documento oficial com foto.

Cônjuge:
– Certidão de Casamento, ou escritura pública de declaração de união estável, firmada no Tabelião de Notas, ou contrato particular levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ou certidão ou declaração de que a união estável lavrada pelo Notário Oficial.

Dependentes:
– Documento de identificação, com fotografia, válido no território nacional, acompanhado de documentação suficiente à comprovação do parentesco.
Desconto em insituições de ensinoJá estou matriculado, terei direito ao desconto?Os descontos oferecidos só terão validade e aplicabilidade em data posterior à assinatura do Acordo de Cooperação da Instituição de Ensino com a Escola de Governo, o desconto não será retroativo as mensalidades já quitadas.
Desconto em insituições de ensinoO Estado será responsável por alguma despesa pelo descumprimento das obrigações assumidas nos contratos?O Estado não será responsável por quaisquer danos, sanções ou inadimplência decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas nos contratos firmados por servidores ou seus cônjuges, companheiros e parentes e a instituição.
Desconto em insituições de ensinoComo os descontos são aplicados?O desconto incidirá sobre o pagamento a ser realizado diretamente pelo servidor público ou pelo cônjuge, companheiro (a) ou parente, no ato da aquisição dos bens ou contratação dos serviços, nos estabelecimentos credenciados.

O desconto se aplica a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica parceira, sediados no Estado de Rio Grande do Sul, salvo se a limitação de alguns estabelecimentos constar no Termo de Adesão.
Desconto em insituições de ensinoQual é a vigência do termo de cooperação firmado com as instituições parceiras?
O presente instrumento vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação da súmula no DOE, podendo ser prorrogado e/ou modificado, por acordo das partes, mediante Termo Aditivo. Ao término do acordo ficará a critério da Instituição de Ensino se o aluno permanecerá recebendo o desconto ou não.