Cedência de Servidores do Estado do RS
O que é?
É o afastamento do servidor efetivo ou empregado público estadual para o exercício de função ou cargo de confiança em outro órgão ou entidade do setor público, dentro ou fora do Estado.
Para quem?
Servidores efetivos e empregados públicos pertencentes aos quadros funcionais da administração direta, autárquica ou fundacional do poder executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
Como solicitar?
Clique nos botões abaixo conforme a situação (fora ou dentro do Estado):
1. Encaminhamento de Ofício pelo órgão requisitante:
O órgão interessado em receber o servidor deve encaminhar ofício contendo o formulário “Modelo de solicitação de servidor e empregado público Estadual” (formulário) devidamente preenchido à Casa Civil (e-mail: ata@casacivil.rs.gov.br).
2. Envio do Ofício ao órgão de lotação do servidor:
A Casa Civil analisa o pedido e abre um processo administrativo, através do qual se manifestará pela concordância ou não da disposição do servidor/empregado. Se estiver de acordo, encaminha o PROA com Ofício de requisição à Secretaria de exercício do servidor/empregado, para anuência do Titular da Pasta;
2.1 Caso o servidor esteja em exercício em um órgão vinculado à Secretaria, após a concordância da Casa Civil, é necessária a anuência do titular tanto do órgão de exercício quanto da Secretaria vinculante. É recomendável que o PROA seja encaminhado para anuência do Titular da Pasta vinculante, e, na sequência para anuência do Titular da Pasta do órgão de exercício.
3. Análise da pasta de exercício:
O titular da pasta de exercício analisa o pedido. Em caso de negativa, o processo deverá ser encaminhado à Casa Civil com um Ofício de resposta a ser direcionado ao órgão requisitante. Em caso de concordância, o processo deverá ser encaminhado à DPROV/DVIDA/SUGEP/SPGG com a minuta do ato de disposição.
3.1 Quando o servidor está em exercício em órgão que possui Secretaria vinculante, em caso de negativa, o processo também deverá ser encaminhado à Casa Civil com um Ofício de resposta a ser direcionado ao órgão requisitante. Já em caso de concordância, o processo deverá ser encaminhado do órgão de exercício para a DPROV/DVIDA/SUGEP/SPGG com a minuta do ato de disposição.
4. Análise da SUGEP:
A SUGEP realiza a análise da documentação do processo e, se corretamente instruído, encaminha à Casa Civil para publicação.
5. Publicação do expediente:
A Casa Civil realiza a análise da instrução do expediente e publica o ato da disposição.
6. Ciência quanto à publicação:
A Casa Civil retorna o expediente à Secretaria de exercício para que seja dada ciência quanto à publicação.
6.1 Quando o servidor está em exercício em órgão que possui Secretaria vinculante, é para o órgão de exercício que a Casa Civil retorna o expediente.
1. Encaminhamento de Ofício pelo órgão requisitante:
O órgão interessado em receber o servidor deve encaminhar ofício contendo o formulário “Modelo de solicitação de servidor e empregado público Estadual” (formulário) devidamente preenchido ao órgão de lotação do servidor/empregado.
2. Abertura de expediente:
O Órgão/entidade do servidor/empregado abre um processo administrativo, através do qual o Titular da Pasta se manifestará pela concordância ou não da disposição do servidor/empregado. Se estiver de acordo, encaminha o PROA à DPROV/DVIDA/SUGEP/SPGG, com a minuta do ato de disposição.
2.1 Caso o servidor esteja em exercício em um órgão vinculado à Secretaria, é necessária a anuência do titular tanto do órgão de exercício quanto da Secretaria vinculante. É recomendável que o PROA seja encaminhado para anuência do Titular da Pasta vinculante, e, na sequência para anuência do Titular da Pasta do órgão de exercício. Após, encaminha o PROA é encaminhado à DPROV/DVIDA/SUGEP/SPGG, com a minuta do ato de disposição.
3. Análise da SUGEP:
A SUGEP realiza a análise da documentação do processo e, se corretamente instruído, encaminha à Casa Civil para publicação.
4. Publicação do expediente:
A Casa Civil realiza a análise da instrução do expediente e publica o ato da disposição.
5. Ciência quanto à publicação:
A Casa Civil retorna o expediente ao órgão de exercício do servidor/empregado ou à Secretaria vinculante (se houver) para que seja dada ciência quanto à publicação.
6. Ciência quanto à publicação:
A Casa Civil retorna o expediente à Secretaria de exercício para que seja dada ciência quanto à publicação.
6.1 Quando o servidor está em exercício em órgão que possui Secretaria vinculante, é para o órgão de exercício que a Casa Civil retorna o expediente.
Formulário:
Fluxograma:
Fluxo de disposição de servidor e empregado público Estadual – aqui (em breve)
Vídeo:
Base legal (Leis, Decretos, Instruções Normativas e Pareceres):
Perguntas frequentes:
Temática | Pergunta | Resposta |
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Cedência | Quem é responsável pela efetividade do servidor cedido? | Para cedências dentro Estado, o órgão de destino fica responsável pela efetividade dos servidores cedidos para ele. Para cedências fora do Estado, o órgão de destino deve comunicar mensalmente a efetividade dos servidores ao órgão de origem no Estado. Recomenda-se que a comunicação ocorra por e-mail ou por Ofício. |
Cedência | A cedência interrompe a contagem do tempo de serviço para efeito de estágio probatório? | A contagem do tempo de serviço para efeito de estágio probatório ficará suspensa quando a cedência ocorrer para fora do âmbito do Estado sem vencimentos ou qualquer ônus para a origem. |
Cedência | Quando sabemos se o servidor receberá cargo em comissão ou função gratificada no destino? | Nos casos de cedência com ônus o servidor receberá função gratificada no órgão destino, salvo exceções previstas em Lei. Nos casos de cedência sem ônus o servidor receberá cargo em comissão no órgão destino. |
Cedência | Qual o prazo das cedências? | As cedências dos servidores serão concedidas pelo prazo de até quatro anos, conforme determinado em cada caso concreto, sendo limitada a cedência à data de 30 de junho do primeiro ano de mandato do governo subsequente. |
Cedência | Quando devemos solicitar a prorrogação? | A prorrogação da cedência deve ser requerida até três meses antes do término da sua vigência. |
Cedência | Quando o servidor cedido se apresenta no órgão de destino? | Os servidores deverão aguardar em exercício no seu órgão de origem até a publicação do ato no DOE. |
Cedência | Quando pode ser encerrada a cedência? | A qualquer momento, por ato unilateral do órgão de origem ou destino, ou por solicitação do servidor. |