Estrutura Organizacional | O que deverá ser observado na solicitação de alteração ou criação de Estrutura Organizacional? | As orientações do Decreto nº 53.677, de 2017, a Lei nº 15.934, de 2023, e a Instrução Normativa nº 07, de 2021. |
Estrutura Organizacional | Há um número mínimo de servidores por setor? | Sim. Cada setor ou unidade organizacional deverá conter, no mínimo, quatro servidores lotados. |
Estrutura Organizacional | O decreto de estrutura organizacional contempla até qual nível hierárquico? | Os decretos de Estrutura Organizacional contemplam até o nível de divisão. Os níveis abaixo de divisão, como por exemplo seção, deverão constar no regimento interno do órgão. |
Estrutura Organizacional | O que deve ser observado para a definição do nível hierárquico de uma unidade organizacional? | A definição do nível hierárquico de cada unidade organizacional levará em conta a especificidade e as competências do órgão e se fundamentará nos seguintes critérios:
a) especialização das atividades, identificando claramente os processos de trabalho e seus respectivos produtos;
b) nível de decisão/grau de responsabilidade;
c) complexidade;
d) importância estratégica; e
e) maturidade da atividade desenvolvida . |
Estrutura Organizacional | Quem cria ou extingue órgãos e entidades? | A propositura de Lei que crie ou extinga Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual é de iniciativa privativa do Governador do Estado, devendo ser aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo Governador do Estado. |
Estrutura Organizacional | Quais são os níveis hierárquicos vigentes? | A Estrutura Organizacional é composta pelos seguintes níveis hierárquicos: chefia de gabinete, assessoria, direção-geral, subsecretaria, departamento, departamento administrativo, coordenadoria regional e divisão. |