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Após prazo de envio pelos servidores, órgãos devem regularizar pendências das Declarações de Bens e Rendas até 30/07

Publicação: 16/07/2025 às 09h57min

Com o encerramento do prazo para envio das Declarações de Bens e Rendas por parte dos servidores em 11 de julho, os órgãos que aderiram ao projeto piloto da SPGG devem agora se concentrar na regularização de pendências e no cumprimento das etapas finais previstas para o exercício de 2025 (ano-base 2024). 

Servidores obrigados — incluindo inativos e exonerados — deveriam ter encaminhado os arquivos .DEC e .REC por meio do Portal do Servidor (servidor.rs.gov.br), conforme o Decreto nº 48.706/2011. Agora, até o dia 30 de julho de 2025, os órgãos setoriais de gestão de pessoas devem verificar os casos de não entrega, tentar contato com os servidores inadimplentes e, se necessário, abrir expediente administrativo individual com as devidas comprovações de tentativa de contato. 

O número do processo administrativo deverá constar no ofício a ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), conforme determina a Instrução Normativa nº 16/2023. As orientações completas estão disponíveis no manual online. 

O atributo “ENQUADRA DEC 487060”, no sistema RHE, segue sendo utilizado para identificar os servidores enquadrados no decreto. O lançamento correto desse atributo é responsabilidade das setoriais de Gestão de Pessoas. Em caso de ausência de permissão no sistema, a solicitação de habilitação deve ser feita pelo e-mail usuarios.rhe@sefaz.rs.gov.br. 

Texto: SUGEP/SPGG