Portal SUGEP

Inova nº 40

“Uma verdadeira viagem de descobrimento não é encontrar novas terras, mas ter um novo olhar”.

Marcel Proust

NOVOS PROTOCOLOS COVID-19

Considerando as recentes modificações referentes aos novos protocolos de enfrentamento à COVID-19 do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde/RS, bem como a legislação vigente (art. 19 do Decreto 55.882/21), o DMEST passará a adotar a solicitação de ATESTADO MÉDICO + EXAME LABORATORIAL para fins de lançamento de licença saúde, pois esse período poderá variar de 5, 7 ou 10 dias, conforme sintomas, esquema vacinal e testagem.

Para fins de regularização da frequência, os atestados médicos com CID + os testes positivos para Coronavírus (COVID-19) devem ser encaminhados para a perícia médica para Licença para Tratamento de Saúde – LTS via PDI, para os órgãos que já utilizavam este sistema. Para os demais, que não utilizam o PDI e tem perícia própria, continuam com o mesmo procedimento que faziam anteriormente.

Com relação a contactantes domiciliares assintomáticos ou sintomáticos, o servidor não deverá se afastar de suas atividades, salvo se apresentar sintomas e reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento. Nesses casos, o servidor deve ser encaminhado para atendimento médico.

Informações adicionais sobre os prazos de isolamento e os protocolos em:
https://www.estado.rs.gov.br/governo-do-estado-reduz-prazos-de-isolamento-de-pessoas-com-covid-19.

Quanto ao fechamento das frequências de Quarentena – QUA e Dispensa do Grupo de Risco – DIS, serão fechadas para o lançamento, pela PROCERGS, nos próximos dias, limitando a data de início do afastamento em 14/01/2022 (data da solicitação de fechamento das duas frequências) e a data fim para o dia que efetivamente será fechada no RHE.

Sendo assim, orientamos não utilizarem mais as duas frequências, visto que o servidor somente poderá se afastar mediante o atestado médico + teste da COVID.

A presente orientação será objeto do próximo Fórum de Gestão de Pessoas do RS marcado para o próximo dia 26. Dessa forma, fiquem à vontade para já encaminharem dúvidas que serão dirimidas, na medida do possível, até o aludido evento.

ORIENTAÇÃO ALUSIVA À LEI COMPLEMENTAR 173/2020 e REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

No dia 11 de janeiro de 2022 foram informados de informações aos setores de gestão de recuperação de alusivas à Lei Complementar 3/2020 regime de gestão fiscal do RS. Maiores informações podem ser esclarecidas através do e-mail: dprov-degep@spgg.rs.gov.br.

Segue a orientação emanada (e-mail e Nota Técnica anexos):


Prezados Chefes de RH’s:

Informamos, em 1º de 2022, a Lei complementar nº173/2020 encerrou a sua visita, sendo assim, é possível usar as vagas que janeiro que janeiro Recuperação Federal Complementar nº 101/2000 (limite prudencial) e disposto na Lei Complementar nº 15.75, de 8 de dezembro de 2021.


Regime de Recuperação

A solicitação de conjunto de associação do Estado Regime de Recuperação Fiscal, concebida pela Lei Complementar nº 159/2017, e modificada pela Lei nº 170 financeiro21, o qual se qualifica como um programa complementar para os Estados em como complementar por Estados de medidas de que devem ser consideradas como prerrogativas de concessão de concessão para ajustar como prerrogativas das contas. Neste, ou seja, seja preciso elaborar e implementar um plano de recuperação fiscal que garanta o restabelecimento do privilégio e se o plano de ressuprimento de sua política, dentre eles, poderá ser permitidos somente como tarefas de chefia e de direção de política, dentre elas somente a política de poder permitir reposições de cargas e direção de seu aumento de despesa (in IV, a, do art. 8º, da LC 1592017).Assim,


Após a alteração de adesão do Estado no regime de recuperação

.

2º)Os atos de ação/designação divulgados, de referência de adesão de adesão do Estado, foram executados de sem efeitos que não foram após os órgãos de nomeação em RRF, resvalados em referências que não foram nomeados atos, em que não foram assinados serão executados os órgãos relevantes de despesa.




Novas orientações após publicação do decreto de recuperação fiscal:

1ª) Durante o período de vedações absolutas, possivelmente não pode ser mesmo permitido uma recisão momento do ato de vacância da hipótese de carga comissionada ou função de carga, sendo permitida a troca de FG por FG , CC CC ou CC por FG, ou seja, apenas, os atos devem ser casados: DISPENSA e DESIGNA, EXONERA e NOMEIA ou EXONERA e DESIGNA.

2ª) Em TODAS minutas de atos, devem ser publicadas após o anúncio do Decreto IV, devem ser publicadas no anúncio do Decreto IV, devem ser publicadas após o anúncio do Decreto IV, devem ser publicadas após o anúncio do Decreto IV, devem ser publicadas o anúncio do Decreto IV do Decreto IV, deve ser após o anúncio do Decreto IV, deve ser após o anúncio do Decreto IV, deve ser após o anúncio do Decreto IV, deve ser após o anúncio do Decreto IV, deve ser após o anúncio do Decreto IV, deve ser após publicação do Decreto IV, deve ser após publicação do Decreto IV. 8º da Lei Complementar nº 159/2017.”


EXEMPLO:

“ O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei nº 10.395/95 e tendo em vista o que consta no processo nº xxxxx-xxxxxxx-x, DESIGNA ou NOMEIA FULANO DE TAL, id. Func. . . . . . . . . . . . . . . Func. XXXXXX/XX, devendo perceber uma gratificação de representação de 35% (trinta e cinco por cento), prevista no artigo 3º da Lei nº 10.138/94, com redação dada pelo 2º anexo da Lei nº 10.717/96, em conformidade com o inciso IV, alínea “a”, art. 8º da Lei Complementar nº 159/2017. “

3ª) Todos os processos não constam nota técnica, conforme anexo I OS 007/2019, com finalidade de controle de consumo que houve aumento de aumento.


É PERMITIDO durante o decreto de recuperação fiscal:

1º) Mudanças de processamento na Lei Complementar nº 10.098/94, art. 61, parágrafo único.

FÓRUM DE GESTÃO DE PESSOAS

 
No próximo dia 26 de janeiro ocorrerá, de forma virtual, das 14 às 17 horas o 29° Fórum de Gestão de pessoas do RS, organizado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP) e coordenado pelo Departamento de Gestão de Pessoas (DEGEP), ambos da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão – SPGG.

A programação do evento será a seguinte:

– 14h: Abertura

– 14h5: Feedback sobre o 28º Fórum, Inova RH. n°40 (Andrea Pasquini, DEGEP)

– 14h10: Orientações Covid(art. 19 do Decreto n.° 55.882/21) e fechamento da frequências QUA-quarentena e DIS-dispensa (Andrea Pasquini e Jéssica Gertz, DEGEP e Giovani Corsini, DMEST)

– 14h40: Fim da vigência da Lei Complementar Federal n.º 173/20, retorno do CAV (ConcessãoAutomática de Vantagens), (Leonardo Justino, DIBEN)

– 14h45: Orientações alusivas ao fim da vigência da Lei Complementar Federal n.° 173/2020 e Regime de Recuperação Fiscal–(Jaluza Souza, DPROV, Leonardo Justino, DIBEN e Vinícius Xavier, SUGEP)

-15h5: Calendário de envio dos eventos S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e admissão/ingresso de Trabalhador – Fase 2 eSocial – Eventos não Periódicos (Silvia Mozzini, DNA Pessoas)

– 15h25: Procedimento Operacional Padrão (POP) do processo de ingresso de CCs e FGs (Pedro Pimenta, DIGEP)

-15h40: Seleção do Qualifica para Liderança da Equipe de Gestão do Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas e a matriz de competências dos agentes públicos do RS (Paula Prux, DCOMP e Andrea Pasquini, DEGEP)

-16h: Intervalo

-16h15: O papel da farmacêutica na vigilância em saúde (Dra. Cynthia Molina Bastos, médica de família e epidemiologista, diretora do Centro Estadual de Vigilância em Saúde/SES)

O link para acesso virtual ao evento será divulgado previamente nos grupos de wattsap.

No Fórum anterior (dezembro 2021) falou-se das realizações 2021 e do planejamento para 2022, além da pesquisa de clima e engajamento realizada na SEDAC e na SPGG. Os materiais alusivos a todas as edições do Fórum de GP estão compilados e podem ser consultados por meio do link: https://airtable.com/shreIAJkYW5vliBRp/tblin6UMfwcnsy7k2.

Realizações 2021 e planejamento 2022 – Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SUGEP/SPGG

No último Fórum de Gestão de Pessoas do RS foi apresentado o balanço de resultados da Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SUGEP/SPGG do ano de 2021 e as principais metas para 2022.

Confira na apresentação anexa, a evolução histórica da SUGEP, sua importância e fundamentação e os resultados e planos acima mencionados.

Qualifica RS abre seleção para cargo de liderança na SPGG

A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), através do programa Qualifica RS, abriu nesta segunda-feira (17/01), seleção para o cargo de Liderança de Equipe de Gestão do Desempenho e do Desenvolvimento de Pessoas. As inscrições para o processo de seleção ficam abertas até 4 de fevereiro. Conforme a diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Andrea Pasquini, trata-se de uma vaga em posição estratégica aberta a quem se interessa pela oportunidade de contribuir com a gestão do desempenho e do desenvolvimento dos agentes públicos gaúchos. “Busca-se, por meio dessa liderança, a implementação – em 2022 – de projeto-piloto em duas Secretarias da Administração Direta. O objetivo é modernizar, valorizar e desenvolver os nossos agentes públicos”.

O perfil desejado para a vaga deve ser dinâmico, empático e proativo, com capacidade de liderança e gestão de projetos estratégicos do setor público. Entre as competências procuradas nos candidatos à vaga, estão liderança, engajamento, autodesenvolvimento, inovação e resiliência, trabalho colaborativo e geração de valor público. A equipe que o ocupante do cargo irá liderar ainda não foi constituída por tratar-se de um projeto novo e que será implantado.

A seleção é aberta a servidores e público em geral. Tem como pré-requisito a exigência de ensino superior completo. Já entre os requisitos desejáveis estão: formação em administração, psicologia ou áreas afins, conhecimento e experiência sobre Gestão de Pessoas e Gestão de Projetos, preferencialmente na administração pública. Além disso, são diferenciais ter Pós-Graduação na área Gestão Estratégica de Pessoas ou afins, bem como experiência prévia com gestão do desempenho e do desenvolvimento e/ou psicologia organizacional.

Para mais informações e a descrição completa do processo de seleção, atribuições e remuneração, clique aqui: https://qualificars.rs.gov.br/inscricoes.
Sobre o Qualifica RS
O programa Qualifica RS foi criado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul como um marco na construção de uma nova agenda estratégica para a gestão de pessoas. Por meio do Qualifica RS, o Governo do Estado passou a estruturar ações estratégicas em capital humano, iniciando pela seleção de cargos estratégicos em 2019. Até agora, já foram mais de 60 lideranças selecionadas para postos em diferentes áreas e regiões do Estado.


Texto: Thais D’Avila, Ascom/SPGG
Fonte: https://planejamento.rs.gov.br/qualifica-rs-abre-selecao-para-cargo-de-lideranca-na-spgg-61e573572a533

Reunião de Departamento e modificação da estrutura

Na última sexta (21/01), ocorreu reunião do Gabinete da Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas com o atual Departamento de Gestão de Pessoas para alinhamento da proposta de reestruturação do aludido Departamento que aguarda a publicação da estrutura. Apresentou-se a seguinte estrutura e respectivos líderes:

A SUBSECRETARIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, liderado por Iracema Keila Castelo Branco (titular) e Andrea Quadros Pasquini (adjunta/substituta), terá a seguinte composição:

1) DEPARTAMENTO CENTRAL DE GESTÃO DA VIDA FUNCIONAL, liderado pelo Leonardo Justino, com as seguintes Divisões:

a) Divisão Central de Cargos e Cotas de Estágio (NOVA), liderado por Jessica Tamires Gertz (titular) e Gabriel Engel Rocha (adjunto/substituto);

b) Divisão Central de Provimento e Vacância (DPROV), liderado por Jaluza Silveira Peres de Souza (titular) e Jennyfer Pereira de Barros (adjunta/substituta);

c) Divisão Central Nuclear Analítica de Pessoas (DNA), liderado por Silvia Helena RischMozzini (titular);

d) Divisão Central de Benefícios e Vantagens (DIBEN), liderado por Lourdes Helena Brandeburski (titular) e Carla Rossi Muniz (adjunta/substituta);


2) DEPARTAMENTO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS, liderado por Andrea Quadros Pasquini e Leonardo Justino (adjunto/substituto), com as seguintes Divisões:

a) Divisão Central de Gestão do Desempenho e do Desenvolvimento de Pessoas (NOVA), liderança será escolhida pelo QualificaRS;

b) Divisão Central de Planejamento de Gestão de Pessoas (DIPLAN), liderado por Renata Quinteros Borba (titular) e LuisAntonio de Oliveira (adjunto/substituto);

c) Divisão Central de Gestão de Pessoas por Competências (DCOMP), liderado por Paula Raymundo Prux (titular) e Sheila Silva Oliveira (adjunta/substituta);

d) Divisão Central de Gestão de Estruturas e Projetos (DIGEP), liderado por Leonardo Miguel Pedroso Pietrobon (titular) e Leonardo Hoffmann (adjunto/substituto).

Tão logo tenhamos a estrutura publicada, a comunicação será objeto de pauta no Fórum de Gestão de Pessoas do RS.

PÍLULAS DE CONHECIMENTO

Orientação sobre papéis e responsabilidades
Carmen Piccini

No artigo, a autora defende que a conversa de “orientação sobre papéis e responsabilidades” é o ponto de partida para a construção de alto desempenho e é muito relevante para o engajamento e bem-estar das pessoas, dada a importância de termos clareza sobre o que é esperado de nós no trabalho.

Saiba mais em: https://www.linkedin.com/pulse/orienta%25C3%25A7%25C3%25A3o-sobre-pap%25C3%25A9is-e-responsabilidades-carmen-piccini