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Acolhimento

O que é?

O serviço de acolhimento é uma das ações de promoção à saúde e prevenção de adoecimentos ofertadas pelo Programa de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (PROSER), sendo disponibilizado pelos Núcleos vinculados aos respectivos órgãos.

Trata-se de um espaço de escuta qualificada, sigilosa e humanizada, realizado preferencialmente por profissionais de Psicologia ou Serviço Social. Oferece apoio e orientação, auxiliando na compreensão das situações vivenciadas no contexto do trabalho, não se configurando como psicoterapia. 

O atendimento pode ser realizado nas modalidades presencial ou online, conforme diretriz de cada núcleo, com tempo estimado de 45 a 60 minutos por encontro.

É um serviço destinado aos(às) servidores(as) e pressupõe adesão voluntária. Pode sugerido pelas chefias imediatas, mas a adesão depende da vontade expressa do servidor, respeitando os princípios do consentimento e da autonomia.

O PROSER tem como objetivo promover o bem-estar físico e mental dos(as) servidores(as), por meio de ações que contribuam para a melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida no serviço público.

Para quem?

Servidores(as) públicos(as) da Administração do Estado do Rio Grande do Sul.

Como solicitar?

O acesso ao serviço ocorre mediante solicitação direta do(a) servidor(a), podendo ser realizado a qualquer momento da vida funcional (estágio probatório ou efetiva) conforme a necessidade.

Preferencialmente, o(a) servidor(a) deve procurar o Núcleo PROSER de seu órgão, conforme indicado no quadro abaixo:

  • Secretaria
  • Núcleo
  • Endereço
  • Telefone
  • E-mail

CC, PGE, SEAPI, SECOM, SEDAC, SEDEC, SDR, SEDES, SEDUR, SEDUC, SEL, SEHAB, SICT, SJCDH, SELT, SEMA, SEM, SOP, SPGG, SERG, SES, STDP, SETUR, SEG, SEPG e GG.

Núcleo Central PROSER

Av. Borges de Medeiros, 1945, 6º Andar, Praia de Belas, Porto Alegre – RS, 90110-900 | (51) 3288-1590 | proser@planejamento.rs.gov.br

SES

Núcleo SES CAFF

Av Borges de Medeiros 1501, 5º andar sala 8 Ala Norte | (51) 3288-5882 | proserses@saude.rs

Núcleo Hospital São Pedro

Núcleo Partenon

Av. Bento Gonçalves, 3722 – Partenon | (51) 3288-8148 | proser-hsp@saude.rs.gov.br

SSPS

SASPP

Av. Borges de Medeiros, 1945, 5º Andar, Praia de Belas, Porto Alegre – RS, 90110-900 | (51) 98635-0006 | sass@susepe.rs.gov.br

Núcleo SSPS

Av. Borges de Medeiros 1501, 11º andar sala Núcleo – Ala Sul | (51) 3288-7367 | nucleoproser@ssps.rs.gov.br

SSP

Departamento de Saúde da Polícia Civil

Rua Delegado Grant, 115 | 3288-2476/2120 | dsa@pc.rs.gov.br

IPE PREV

Núcleo IPE Prev

Av. Borges de Medeiros 1945, 10 andar, Gerência de Recursos Humanos, Ala Sul | (51) 3376-3625 | servico-pessoal@ipe.rs.gov.br

SEFAZ

Núcleo GEPESC – DEPAD/SEFAZ RS

Siqueira Campos, 1044, 6º andar, Centro Histórico, Porto Alegre, RS | (51) 3214-5419 | gepesc@sefaz.rs.gov.br

 

Para acessar o serviço de acolhimento do Núcleo Central do PROSER, basta preencher o formulário aqui, indicando a modalidade pretendida e aguardar o contato da equipe para agendamento. Os atendimentos presenciais, do Núcleo Central do PROSER ocorrerão no Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador (DMEST).

Formulário:

Formulário do Acolhimento Núcleo Central do PROSER – aqui

Fluxograma:

Macroetapas – Acolhimento – aqui

Base legal (Leis, Decretos, Instruções Normativas e Pareceres):

Perguntas frequentes:

TemáticaPerguntaResposta
Acidente em serviçoO que é um acidente em serviço?Acidente em serviço é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do Estado, provocando lesão corporal ou perturbação funcional ou doença que cause a morte ou a perda e/ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Acidente em serviçoComo devo proceder imediatamente após um acidente em serviço?Buscar atendimento médico e, na sequência, informar a chefia imediata ou RH sobre o ocorrido, diretamente ou por intermédio de outra pessoa.
Acidente em serviçoComo saberei se o meu acidente será reconhecido ou não?Após a abertura do expediente administrativo pela chefia imediata, ele será avaliado pelo DMEST e retornará dando ciência ao servidor.
Acidente em serviçoCaso a solicitação de acidente em serviço seja indeferida, existe algum procedimento para contestar essa decisão?O servidor tem direito a solicitar reconsideração, por meio do expediente original, e se for mantido o indeferimento, cabe recurso administrativo.
Acidente em serviçoQual é o prazo para comunicar um acidente em serviço?Todo o acidente em serviço será, obrigatoriamente, comunicado pelo chefe imediato do servidor, dentro do prazo máximo de 10 dias.
Acidente em serviçoQuais documentos preciso apresentar para solicitar a abertura do expediente administrativo de acidente em serviço?A Comunicação de Acidente em Serviço – CAS (preenchida pela chefia imediata), laudos médicos e/ou boletim de atendimento e qualquer outra evidência que comprove o acidente (exames, boletim de atendimento, fotos, dentre outros).
Acidente em serviçoO reconhecimento do acidente em serviço é automático?Não, o expediente será analisado pelo DMEST e o reconhecimento ou não será comunicado ao servidor e publicado no Diário Oficial do Estado.
Acidente em serviçoCaso o servidor esteja incapacitado para executar suas atividades laborais, no período que o acidente estiver sob análise, como se deve proceder?Caso o servidor esteja incapacitado para executar suas atividades laborais, ele encaminhará laudo do seu médico assistente ao setorial de Gestão de Pessoas, que encaminhará o mesmo para o DMEST através do canal adequado. Se a licença for concedida antes do reconhecimento do acidente de serviço, ela será lançada inicialmente com Licença para Tratamento de Saúde e após o reconhecimento do mesmo, será convertida para Licença Acidente em Serviço.
Acidente em serviçoO servidor que tem acidente reconhecido terá direito a ressarcimento de despesas?Sim, somente o servidor com acidente reconhecido pelo DMEST que terá o ressarcimento de despesas garantido nos termos da IN 03/98.
Acidente em serviçoHá possibilidade de readaptação em casos de incapacidade temporária ou permanente oriunda de acidente em serviço?Para alguns casos existe a possibilidade do servidor ser readaptado devendo essa solicitação ser encaminhada ao setor competente do DMEST.
Acidente em serviçoQuais situações não são consideradas como acidente em serviço?Situações na qual a IN Nº 03 / 1998 SARH, não considera como acidente em serviço: a doença degenerativa; a inerente a grupo etário; a que não produz incapacidade laborativa; e a doença endêmica adquirida por servidor habitante das regiões onde ela se desenvolve, salvo se ficar provado que o mal resultou da exposição ou contato direto, determinado pela natureza das atividades no trabalho. Para todos os casos, os peritos do DMEST irão definir o reconhecimento ou não do acidente.
Acidente em serviçoEm quais situações pode ser descaracterizado o acidente em serviço?Descaracteriza acidente em serviço quando: resultar de dolo do servidor, neste compreendida a desobediência e descumprimento de ordens expressas de seu chefe ou à determinações preexistentes; ocorrer no desempenho de atribuições estranhas ao cargo ou função que ocupa; ocorrer sob efeito de álcool ou droga; e não se consideram agravações ou complicações de um acidente em serviço, que haja determinado lesões já consolidadas, quaisquer outras lesões corporais ou doenças que às primitivas se associam ou superponham, em virtude de novo acidente. Para todos os casos, os peritos do DMEST irão definir o reconhecimento ou não do acidente.
Acidente em serviçoPara quem é o acidente em serviço?Para os servidores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Regime Próprio de Previdência Complementar (RPPC).
Acidente em serviçoQual o prazo máximo que o servidor poderá ficar em licença acidente em serviço?Atingido o limite de 24 (vinte e quatro) meses de licença por acidente em serviço, estatuído no § 1º do art. 128, da Lei Complementar 10.098/94, deverá o servidor ser encaminhado ao Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador da SPGG, que se pronunciará sobre a conveniência da readaptação ou aposentadoria dele.
Acidente em serviçoAgravações ou complicações de acidentes serão consideradas na avaliação do acidente em serviço?Não se consideram agravações ou complicações de um acidente em serviço, que haja determinado lesões já consolidadas, quaisquer outras lesões corporais ou doenças que às primitivas se associam ou superponham, em virtude de novo acidente. Para todos os casos, os peritos do DMEST irão definir o reconhecimento ou não do acidente.
Acidente em serviçoQuem reconhece se o acidente é em serviço ou não?O reconhecimento do mesmo é por meio de perícia técnica, realizada, exclusivamente, por um médico do trabalho do órgão oficial de perícia ou por uma junta médica, composta por no mínimo um médico do trabalho, a depender do caso.