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Recadastramento de Ativos

O que é?

O recadastramento anual dos servidores e empregados públicos estaduais ativos integrantes do poder executivo, inclusive dos de suas autarquias e fundações, tem a finalidade de atualizar os dados cadastrais e validar o quadro de pessoal.

Para quem?

Servidores e empregados públicos estaduais ativos. No caso de servidores e empregados públicos que acumulem cargo, emprego ou função pública, o recadastramento deverá ser procedido para cada um dos vínculos funcionais.

Como solicitar?

O recadastramento será realizado de forma informatizada, pelo site https://www.ifrhe.rs.gov.br.

Qual a importância do recadastramento de ativos?

O recadastramento tem como objetivos principais a atualização de dados cadastrais, com a finalidade de garantir a preservação da integridade dos dados constantes no sistema RHE e validação do quadro de pessoal, com a finalidade de garantir a adequada e eficiente gestão de pessoas.

O recadastramento é fundamental para as boas práticas e melhor atendimento das demandas relacionadas à vida funcional dos serivodres, como: Agilidade na concessão de direitos como aposentadorias, certidões e benefícios.

O recadastramento é indispensável para que o Estado esteja em conformidade com o eSocial, sistema federal que centraliza informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. A correta alimentação do eSocial garante: Redução de inconsistências no CNIS, garantia dos direitos previdenciários dos servidores e evita o retrabalho e responsabilizações administrativas.

Perguntas frequentes:

TemáticaPerguntaResposta
Recadastramento de AtivosQuais as vantagens de manter o cadastro de servidor atualizado?Manter os assentamentos funcionais atualizados é dever do servidor, previsto no artigo nº 177, XII da Lei Complementar nº 10.098/1994. Além de dever legal, manter os dados cadastrais em dia facilita e agiliza a obtenção de certidões, aposentadoria e outros direitos do servidor.
Recadastramento de AtivosO que acontece se eu não me recadastrar?Os servidores e empregados públicos que, sem justificativa, deixarem de se recadastrar serão intimados a fazê-lo no prazo de 15 dias, contados da data do recebimento da intimação. Expirado o prazo previsto no caput deste artigo, o servidor que não tiver procedido ao recadastramento terá o pagamento suspenso.

O pagamento será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada por este Decreto, observados os prazos para processamento da folha de pagamento.

Os servidores e empregados públicos que não cumprirem as determinações previstas neste Decreto, bem como os que prestarem declarações falsas ou omitirem dados relevantes, poderão ser responsabilizados penal e administrativamente, conforme a legislação vigente.
Recadastramento de AtivosComo será o recadastramento em caso de servidor impedido de realizar o recadastramento?A área de recursos irá identificar o motivo do impedimento e, se for o caso, proceder a atestação, mas desde que a frequência ou licença/afastamento esteja devidamente lançada no RHE.
Recadastramento de AtivosComo será o recadastramento em caso de servidor com dois Vínculos?O recadastramento será realizado uma única vez pelo servidor, porém o ateste será enviado para cada chefe imediato.
Recadastramento de AtivosQuando o servidor deve realizar o recadastramento anual?O recadastramento anual deverá ser realizado no mês do seu aniversário em duas etapas:
– 1ª etapa: de responsabilidade e de ação do servidor – iniciar o processo no Recadastramento no IF-RHE, com o envio dos dados para validação.

– 2ª etapa: de responsabilidade e de ação do chefe imediato (atestador) – realizar a atestação no IF-RHE, confirmando as informações incluídas e/ou alteradas.

Nos termos da legislação vigente, há a possibilidade de efetuar o recadastramento anual um mês antes ou um mês depois do mês de seu aniversário, caso o servidor esteja afastado e não consiga efetuar o recadastramento no mês de seu aniversário.

Já a alteração do cadastro dos servidores no RHE, estes podem fazer a qualquer momento, utilizando o menu “Recadastramento ou Alteração de dados” do IF-RHE.
Recadastramento de AtivosEm caso de dúvidas sobre o recadastramento anual, para qual área responsável devo perguntar?O setor de RH do seu órgão deve estar devidamente capacitado para atender as suas dúvidas e orientar sobre como resolver os devidos problemas que possam surgir.

Caso a setorial de gestão de pessoas tenha dúvidas, a setorial deve enviar seu requerimento à célula de multiplicadores, através do endereço celula-multiplicadores@spgg.rs.gov.br, para que seja direcionado para a área competente
Recadastramento de AtivosPor que a chefia imediata deve realizar a atestação dos servidores de minha equipe?Conforme o Decreto 53.076/16, todo servidor do executivo do Estado do RS deverá realizar, obrigatoriamente, o recadastramento anual com o objetivo de confirmar o seu vínculo com o quadro de pessoal do Estado. A chefia imediata é quem tem a prorrogativa de validar esse vínculo com o Estado.

Caso não seja realizado a atestação, o salário do servidor poderá ser suspenso até a regularização do recadastramento.
Recadastramento de AtivosQuando a chefia imediata deve realizar a atestação?Imediatamente à chegada da comunicação por e-mail.