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quarta-feira 01/04
1
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quinta-feira 02/04
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12:00 – 23:30
QUINTA-FEIRA SANTA
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sexta-feira 03/04
3
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Todos os Dias
SEXTA-FEIRA SANTA
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sábado 04/04
4
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Todos os Dias
SÁBADO DE ALELUIA
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domingo 05/04
5
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Todos os Dias
Prazo para os servidores ajustarem o espelho de ponto
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PÁSCOA
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segunda-feira 06/04
6
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terça-feira 07/04
7
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Todos os Dias
Contracheque folha de antecipação de 1/3 de férias
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quarta-feira 08/04
8
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Todos os Dias
Contracheque da folha suplementar
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quinta-feira 09/04
9
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Todos os Dias
Crédito da folha de antecipação de 1/3 de férias
Crédito da folha de antecipação de 1/3 de férias Para lançamentos de férias no mês em curso registrados até o 1º dia útil do mês (independente da data de início), o depósito será efetuado no 5º dia útil do referido mês.
Sendo um sábado ou feriado, é antecipado para o dia anterior.
Sendo domingo, é transferido para segunda-feira.
Obs.: sábado é considerado dia útil no que se refere a atividades de processamento.
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Pagamento Estagiários
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Pagamento da folha mensal (Adm Indireta)
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sexta-feira 10/04
10
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Todos os Dias
Pagamento da Folha Suplementar
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Prazo para a chefia imediata analisar os lançamentos no ponto
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sábado 11/04
11
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domingo 12/04
12
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segunda-feira 13/04
13
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Todos os Dias
Revisão da integração dos sistemas Ponto Digital e RHE
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terça-feira 14/04
14
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quarta-feira 15/04
15
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Todos os Dias
Data limite de lançamento da maioria dos eventos da Fase II e III do eSocial
Data limite de lançamento da maioria dos eventos da Fase II e III do eSocial FASE II
S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador:
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador: Até 24 horas antes do início das atividades do empregado. Para servidores estatutários: até o dia 15 do mês subsequente.
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador: Até o dia 15 do mês subsequente.
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária: Até o dia 15 do mês subsequente. Em caso de prorrogação do contrato por prazo determinado definido em dias, até o primeiro dia útil seguinte ao da prorrogação.
S-2230 – Afastamento Temporário:
a) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 dias: Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente da sua ocorrência;
b) Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza ou doença com duração superior a 15 dias: Deve ser enviado até o dia 16º dia da ocorrência;
c) Afastamento temporário ocasionado pelo mesmo acidente ou doença não relacionada ao trabalho, que ocorrerem dentro de 60 duas e na somatória sua duração seja superior a 15 dias, independentemente da duração de cada afastamento: até o dia em que completar 16 dias de afastamento;
d) Afastamentos por acidente ou doença relacionado ou não ao trabalho, com qualquer duração dentro do prazo de 60 dias contados do retorno do afastamento anterior (pela mesma doença) que tenha gerado o recebimento do auxílio por incapacidade temporária: Até o 1º dia do novo afastamento;
e) Afastamento por inatividade de trabalhador avulso, portuário ou não portuário, vinculado ao código 34 da Tabela 18 do eSocial: A partir do 91º dia de inatividade;
f) Demais afastamentos devem ser enviados: Até o dia 15 do mês subsequente ao da sua ocorrência;
g) Términos de afastamento devem ser enviados: Até o dia 15 do mês subsequente à competência em que ocorreu o retorno; e
h) Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica.
S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão: Até o dia 15 do mês subsequente.
S-2298 – Reintegração/Outros Provimentos: Até o dia 15 do mês subsequente.
S-2299 – Desligamento: Até o dia 15 do mês subsequente. CLT até 10 dias contados a partir da data do desligamento, excluindo-se o dia do desligamento da contagem. No caso de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado: o prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao da data de desligamento
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início: Até o dia 15 do mês subsequente.
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual: Até o dia 15 do mês subsequente.S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término: Até o dia 15 do mês subsequente.
S-2400 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Início: Até o dia 15 do mês subsequente.
S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração: Até o dia 15 do mês subsequente.
S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início: Até o dia 15 do mês subsequente.
S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração: Até o dia 15 do mês subsequente.
S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos: Até o dia 15 do mês subsequente.
S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término: Até o dia 15 do mês subsequente.
FASE III
S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social: Até o dia 15 do mês subsequente.
S-1202 – Remuneração de Servidor vinculado ao Regime Próprio de Previd. Social: Até o dia 15 do mês subsequente.
S-1207 – Benefícios – Entes Públicos: Até o dia 15 do mês subsequente.
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho: Até o dia 15 do mês subsequente.
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos: Até o dia 15 do mês subsequente.
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos: A reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo.
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos: Deverá ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.
FASE IV
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: Um dia útil após a ocorrência. Em caso de óbito, deve ser enviado imediatamente.
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Prazo máximo para confirmação da situação funcional (efetividade)
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quinta-feira 16/04
16
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Todos os Dias
Contracheque da folha do auxilio-refeição
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sexta-feira 17/04
17
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sábado 18/04
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domingo 19/04
19
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segunda-feira 20/04
20
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Todos os Dias
Crédito auxílio-refeição
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terça-feira 21/04
21
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quarta-feira 22/04
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Todos os Dias
Início do prazo para fechamento da folha de estagiários
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quinta-feira 23/04
23
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sexta-feira 24/04
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Todos os Dias
Encerramento do prazo para fechamento da folha de estagiários
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sábado 25/04
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domingo 26/04
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segunda-feira 27/04
27
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terça-feira 28/04
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Todos os Dias
Contracheque da folha mensal
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Contracheque folha de antecipação de 1/3 de férias
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quarta-feira 29/04
29
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14:00 – 16:00
79º Fórum de Gestão de Pessoas do RS
14:00 – 16:00 79º Fórum de Gestão de Pessoas do RS Público-alvo: servidores da área de gestão de pessoas do RS.
Síncrono, via Teams.
Dúvidas: forumgp@spgg.rs.gov.br.
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quinta-feira 30/04
30
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Todos os Dias
Crédito da folha de antecipação de 1/3 de férias
Crédito da folha de antecipação de 1/3 de férias Para lançamentos de férias no mês em curso registrados até o 1º dia útil do mês (independente da data de início), o depósito será efetuado no 5º dia útil do referido mês.
Sendo um sábado ou feriado, é antecipado para o dia anterior.
Sendo domingo, é transferido para segunda-feira.
Para lançamentos posteriores ao 1º dia útil, o crédito será da gratificação de 1/3 de férias na folha mensal.
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Pagamento da folha mensal (Adm Direta)
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