Descontos em instituições de ensino
O que é?
Descontos em Universidades parceiras para cursos de extensão, graduação, especialização, mestrado e doutorado.
Para quem?
Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul e seus dependentes. São considerados servidores públicos, os integrantes da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, sejam eles empregados públicos, servidores públicos civis ou militares, ativos e inativos, inclusive, os ocupantes de cargos comissionados.
Como solicitar?
Os interessados devem contatar as Universidades presencialmente ou pelos canais de atendimento, e para realizar a inscrição com desconto, devem apresentar: contracheque com data de emissão de no máximo 30 dias; cartão de identificação funcional (crachá) ou documento oficial com foto.
Para cônjuge, apresentar Certidão de Casamento ou escritura pública de declaração de união estável, firmada no Tabelião de Notas, ou contrato particular levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou certidão ou declaração de que a união estável foi lavrada pelo Notário Oficial, no caso de companheiro.
Para dependente, apresentar Documento de identificação, com fotografia, válido no território nacional do parente, acompanhado de documentação suficiente à comprovação do parentesco.
Base legal (Leis, Decretos, Instruções Normativas e Pareceres):
Links úteis:
Perguntas frequentes:
Temática | Pergunta | Resposta |
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Desconto em insituições de ensino | Quem tem direito ao desconto? | Servidores Públicos dos Órgão da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul e seus dependentes. São considerados servidores públicos, os integrantes da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, sejam eles empregados públicos, servidores públicos civis ou militares, ativos e inativos, inclusive, os ocupantes de cargos comissionados. |
Desconto em insituições de ensino | Quais os documentos necessários para receber o desconto? | Os servidores públicos serão identificados pela Instituição de Ensino por meio da apresentação do contracheque referente, no máximo, ao período de 30 (trinta) dias anteriores à aquisição do produto ou contratação do serviço e do cartão de identificação funcional (crachá). Em caso de inexistência de crachá funcional, o servidor deverá apresentar o demonstrativo de pagamento acompanhado de documento oficial com foto. Certidão de Casamento, no caso de cônjuge, ou escritura pública de declaração de união estável, firmada no Tabelião de Notas, ou contrato particular levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou certidão ou declaração de que a união estável foi lavrada pelo Notário Oficial, no caso de companheiro; e documento de identificação, com fotografia, válido no território nacional do parente, acompanhado de documentação suficiente à comprovação do parentesco. |
Desconto em insituições de ensino | Já estou matriculado, terei direito ao desconto? | Os descontos oferecidos só terão validade e aplicabilidade em data posterior à assinatura do Acordo de Cooperação, inexistindo qualquer direito dos beneficiários a obterem descontos parciais, retroativamente. Sendo assim, para as mensalidades posteriores a assinatura do Acordo, você poderá solicitar os descontos pelo seguinte e-mail financeiro@pucrs.br. |
Desconto em insituições de ensino | O Estado será responsável por alguma despesa pelo descumprimento das obrigações assumidas nos contratos? | O Estado não será responsável por quaisquer danos, sanções ou inadimplência decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas nos contratos firmados por servidores ou seus cônjuges, companheiros e parentes e a instituição. |
Desconto em insituições de ensino | Como os descontos são aplicados? | O desconto incidirá sobre o pagamento a ser realizado diretamente pelo servidor público ou pelo cônjuge, companheiro (a) ou parente, no ato da aquisição dos bens ou contratação dos serviços, nos estabelecimentos credenciados. O desconto mínimo admitido para o servidor público será de 15% (quinze por cento) sobre o preço da tabela praticada pela Pessoa Jurídica de Direito Privado interessada em aderir ao Acordo de Cooperação, independentemente do número de interessados nas aquisições. O desconto se aplica a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica parceira, sediados no Estado de Rio Grande do Sul, salvo se a limitação de alguns estabelecimentos constar no Termo de Adesão. Os descontos oferecidos só terão validade e aplicabilidade em data posterior à assinatura do Acordo de Cooperação, inexistindo qualquer direito dos beneficiários a obterem descontos parciais, retroativamente. |
Desconto em insituições de ensino | Qual é a vigência do termo de cooperação firmado com as instituições parceiras? | O presente instrumento vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação da súmula no DOE, podendo ser prorrogado e/ou modificado, por acordo das partes, mediante Termo Aditivo. |