Pedido de autorização para contratação de temporários
O que é?
O procedimento para contratação emergencial no âmbito da administração pública é o processo pelo qual os órgãos e entidades realizam a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Para quem?
Órgãos e entidades da administração direta e indireta com interesse em realizar a contratação de temporários.
Como solicitar?
Através de processo administrativo eletrônico (PROA), contendo:
1. Levantamento interno da necessidade de pessoal;
2. Justificativa da solicitação e da necessidade das vagas solicitadas, relacionada à comprovação da emergencialidade e do excepcional interesse público das contratações;
3. Nota técnica ao Governador (OS 007/2019);
4. Análise da Assessoria Jurídica Setorial e se o pedido for oriundo da administração indireta deve ser analisado também pela Procuradoria Setorial PGE da secretaria ao qual esteja vinculado (OS 007/2019);
5. Declaração do ordenador de despesas;
6. Formulário de Instrução de Processos para Apreciação do GAE com manifestação favorável do setorial da PGE/RS junto ao órgão ou entidade (Ofício Circular nº 02/2016 – GAE);
7. Repercussão financeira para os 2 anos subsequentes;
8. Elaboração de minuta de projeto de Lei autorizando a contratação emergencial, que deverá conter:
– Função, Número de vagas;
– Consideração sobre o caráter emergencial;
– Prazo da Contratação e previsão de haver Prorrogação;
– Motivos de extinção das contratações;
– Que a contratação se dará por processo seletivo simplificado e a Divulgação de Edital será em DOE;
– Que o Edital deverá conter obrigatoriamente:
I – prazo (no mínimo) não inferior a 5 (cinco) dias úteis para as inscrições;
II – requisitos, locais e horários de inscrições;
III – número de vagas a serem preenchidas;
IV – relação de documentos necessários, quando for o caso, para o exercício da respectiva profissão;
V – critério de desempate; e
VI – descrição sintética das atribuições da função, da remuneração e do regime semanal de trabalho.
– Função e Salário correspondente ao nível inicial, Carga Horária Semanal, conforme o quadro de Pessoal;
– O regime que regerá as contratações emergenciais;
– Que a contratação emergencial fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, bem como na Lei Complementar n.º 14.836, de 14 de janeiro de 2016. (Destacamos que os cargos requeridos no PL devem ser os cargos que se encontram cadastrados no sistema de Recursos Humanos do Estado, e que constam na Lei de criação do quadro de pessoal, não sendo possível solicitar cargos com nomenclaturas diferentes).
9. Justificativa do projeto Lei para encaminhamento junto ao Projeto de Lei à Assembleia Legislativa/RS.8. Elaboração de minuta de projeto de Lei autorizando a contratação emergencial, que deverá conter:
– Função, Número de vagas;
– Consideração sobre o caráter emergencial;
– Prazo da Contratação e previsão de haver Prorrogação;
– Motivos de extinção das contratações;
– Que a contratação se dará por processo seletivo simplificado e a Divulgação de Edital será em DOE;
– Que o Edital deverá conter obrigatoriamente:
I – prazo (no mínimo) não inferior a 5 (cinco) dias úteis para as inscrições;
II – requisitos, locais e horários de inscrições;
III – número de vagas a serem preenchidas;
IV – relação de documentos necessários, quando for o caso, para o exercício da respectiva profissão;
V – critério de desempate; e
VI – descrição sintética das atribuições da função, da remuneração e do regime semanal de trabalho.
– Função e Salário correspondente ao nível inicial, Carga Horária Semanal, conforme o quadro de Pessoal;
– O regime que regerá as contratações emergenciais;
– Que a contratação emergencial fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, bem como na Lei Complementar n.º 14.836, de 14 de janeiro de 2016. (Destacamos que os cargos requeridos no PL devem ser os cargos que se encontram cadastrados no sistema de Recursos Humanos do Estado, e que constam na Lei de criação do quadro de pessoal, não sendo possível solicitar cargos com nomenclaturas diferentes).
Formulários:
Fluxograma:
Base legal:
Perguntas frequentes:
Temática | Pergunta | Resposta |
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Contratação temporária Emergencial | Quais os formulários são necessários para a solicitação de Projeto de Lei de autorização? | – Nota técnica ao Governador (OS 007/2019); – Formulário de Instrução para Apreciação do GAE; – Ofício do ordenador de despesas. |
Contratação temporária Emergencial | O que precisa constar no projeto de lei autorizativa? | 1. Função e número de vagas; 2. Consideração sobre o caráter emergencial; 3. Prazo da Contratação e previsão de haver Prorrogação; 4. Motivos de extinção das contratações; 5. Que a contratação se dará por processo seletivo simplificado e a Divulgação de Edital será em DOE; 6. Que o Edital deverá conter obrigatoriamente: I – prazo (no mínimo) não inferior a 5 (cinco) dias úteis para as inscrições; II – requisitos, locais e horários de inscrições; III – número de vagas a serem preenchidas; IV – relação de documentos necessários, quando for o caso, para o exercício da respectiva profissão; V – critério de desempate; e VI – descrição sintética das atribuições da função, da remuneração e do regime semanal de trabalho. 7. Função e Salário correspondente ao nível inicial, Carga Horária Semanal, conforme o quadro de Pessoal XXXX; 8. O regime que regerá as contratações emergenciais; 9. Que a contratação emergencial fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, bem como na Lei Complementar n.º 14.836, de 14 de janeiro de 2016. (destacamos que os cargos requeridos no PL devem ser os cargos que se encontram cadastrados no sistema de Recursos Humanos do Estado, e que constam na Lei de criação do quadro de pessoal, não sendo possível solicitar cargos com nomenclaturas diferentes). |
Contratação temporária Emergencial | Quem deve ratificar o pedido de autorização de emergencial? | O Secretário da pasta a qual órgão está vinculado; Procurador Setorial PGE. |
Contratação temporária Emergencial | Qual o fluxo após a publicação da Lei até a publicação do Edital? | Após publicação de lei autorizando a contratação emergencial, a Secretaria requerente poderá designar uma Comissão Gestora para elaborar o edital da contratação, respeitando assim o processo seletivo para a contratação emergencial e futuros procedimentos; O expediente administrativo eletrônico deve ser instruído, no mínimo com os seguintes anexos: a) cópia da autorização da contratação emergencial; b) cópia da Lei que autorizou a contratação emergencial; c) minuta do Edital necessário, acompanhado do meio digital. A minuta do edital, após passar pela Assessoria Jurídica do órgão deve ser encaminhada para análise da SPGG, e poderá ser publicada após viabilidade. |
Contratação temporária Emergencial | O mínimo que deve conter no Edital? | I – O Edital do Processo Seletivo deverá conter, minimamente, as seguintes informações: a) número de vagas por cargos ou empregos públicos a serem providos emergencialmente ou temporariamente, bem como a distribuição das vagas por área de conhecimento e lotação e quantitativo referente as cotas previstas no Decreto nº 56.229/2021; b) denominação do cargo ou emprego público, a classe de ingresso e a remuneração inicial, discriminando-se as parcelas que a compõem; c) Lei de criação do cargo, emprego ou carreira e seus respectivos regulamentos, quando houver; d) descrição das atribuições do cargo ou emprego público; e) indicação do nível de escolaridade exigido para a admissão no cargo ou emprego público temporário ou emergencial; f) orientação precisa quanto aos procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação; g) valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção, quando houver; h) orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme legislação aplicável; i) indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e quando da realização das provas (quando houver), bem como do material de uso não permitido nesta fase; j) enunciação precisa da forma pela qual será realizada a seleção para o preenchimento dos cargos ou empregos públicos temporários ou emergenciais; k) indicação das prováveis datas de realização das provas escritas e práticas ou testes físicos, quando houver; l) número de etapas do processo seletivo simplificado, com indicação das respectivas fases, seu caráter eliminatório e/ou classificatório; m) critérios de desempate; n) fixação do prazo de validade da contratação temporária ou emergencial e da possibilidade de sua prorrogação; o) disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos; p) documentação a ser apresentado para a contratação. |