O que é?
Licença remunerada concedida após o falecimento de parentes.
Para quem?
- Agentes públicos estatutários em casos de falecimento de cônjuge (casamento civil), companheiro (a) (união estável), ascendente, descendente, irmão, sogros, madrasta ou padrasto e enteado ou menor sob guarda ou tutela.
- Agentes públicos celetistas em casos de falecimento de cônjuge (casamento civil), companheiro (a) (união estável), ascendente, descendente, irmão e pessoa que, declarada em sua carteira profissional, viva sob sua dependência econômica.
Como solicitar?
- Nos órgãos que utilizam o sistema de ponto eletrônico, esta licença pode ser lançada pelo servidor no sistema anexando a certidão de óbito para validação do responsável pela efetividade do requerente.
- Nos demais órgãos, o servidor deve solicitar à setorial de gestão de pessoas ou à chefia imediata, apresentando a certidão de óbito.
Fluxograma:
Base legal (Leis, Decretos, Instruções Normativas e Pareceres):
Perguntas frequentes:
Temática | Pergunta | Resposta |
---|---|---|
Licença Nojo (LNJ) | O servidor tem direito a quanto tempo de licença? | A licença é concedida da seguinte forma: Servidores estatutários: 8 dias consecutivos a partir da data do falecimento que consta na certidão de óbito. Empregados públicos: 2 dias consecutivos a partir da data do falecimento que consta na certidão de óbito, podendo variar conforme o Acordo Coletivo para a Administração Indireta. |
Licença Nojo (LNJ) | O servidor temporário tem direito a licença nojo? | Conforme Art. 261-A da Lei Complementar 10.098/1994, a licença nojo aplica-se as contratações temporárias de excepcional interesse público. |
Licença Nojo (LNJ) | Como realizar o registro da licença? | Para órgãos que possuem adesão ao Sistema de Ponto Eletrônico do Estado, o lançamento desse registro é realizado pelo próprio servidor no sistema, sendo exigido a anexação da certidão de casamento ou declaração de união estável. Para órgãos que não possuam adesão ao Sistema de Ponto Eletrônico do Estado, a unidade setorial de Gestão de Pessoas deverá proceder com o registro da licença no Sistema de Recursos Humanos do Estado – RHE. |