Estamos realizando adequações em razão da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, lei
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Licença remunerada concedida a contar da data do falecimento de cônjuge (casamento civil), companheiro (a) (união estável), ascendente, descendente, irmão, sogros, madrasta ou padrasto e enteado ou menor sob guarda ou tutela para agente público estatutário (servidor efetivo, cargo comissionado e contratado temporário) – 8 dias e de falecimento de cônjuge (casamento civil), companheiro (a) (união estável), ascendente, descendente, irmão e pessoa que, declarada em sua carteira profissional, viva sob sua dependência econômica para celetista – empregados pela CLT (podendo variar conforme acordo coletivo) – 2 dias.
Para quem?
Agentes públicos estatutários – servidor efetivo, cargo comissionado e contratado temporário (Lei Estadual Nº 10.098/1994, art. 64, III ) e celetistas – empregados pela CLT (Decreto-Lei Nº 5.452/1943, Art. 473, I).
Como solicitar?
Nos órgãos que utilizam o sistema de ponto eletrônico, esta licença pode ser lançada pelo servidor no sistema anexando a certidão de óbito, dentro dos prazos parametrizados no sistema, para validação do responsável pela efetividade do requerente.
Nos demais órgãos, o servidor deve solicitar à setorial de gestão de pessoas ou à chefia imediata, apresentando a certidão de óbito até o fechamento mensal da efetividade.
Fluxograma:
Macroetapas – Órgãos que utilizam o Ponto Digital – aqui
Macroetapas – Órgãos que NÃO utilizam o Ponto Digital – aqui
Base legal (Leis, Decretos, Instruções Normativas e Pareceres):