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Análise de solicitação de criação ou alteração de Estrutura Organizacional

O que é?

É uma solicitação feita pelos órgãos da Administração Direta que necessitem alterar ou criar suas Estruturas Básicas.  Esses pedidos serão analisados pela Divisão Central de Gestão de Estruturas (DIGEST/DVIDA/SUGEP) com o objetivo de padronizar as estruturas organizacionais do Estado e garantir o cumprimento dos requisitos legais. 

Observação: Não há critérios estabelecidos na legislação vigente para análise de alteração da Estrutura Administrativa das Entidades da Administração Indireta pela DIGEST/DVIDA/SUGEP. 

Para quem?

Órgãos da Administração Direta Estadual.

Como solicitar?

O órgão ou entidade que tenha interesse em criar ou alterar sua Estrutura básica deverá abrir um Processo Administrativo Eletrônico (PROA), contendo: (i) minuta de decreto de estrutura básica, (ii) organograma, (iii) declaração de ausência de impacto financeiro assinada pelo titular da pasta ou por delegação a terceiro, (iv) formulário para apropriação do GAE, (v) nota técnica e (vi) análise jurídica. Compete à Divisão Central de Gestão de Estruturas (DIGEST/DVIDA/SUGEP) analisar a base legal e apontar correções às minutas de EB.

Formulários:

Fluxograma:

Base legal (Leis, Decretos, Instruções Normativas e Pareceres):

*Decreto nº 57.186/2023 atual até Decreto nº 57.556/2024 – Supervisionadas
**Decreto nº 57.186/2023 – Supervisionadas

Perguntas frequentes:

TemáticaPerguntaResposta
Estrutura BásicaO que é um setor ?Setor é um conjunto de funções, cargos e agentes, instituídos para o desempenho de funções estatais cuja competência tenha sido descrita no Decreto de sua criação, para que sejam alcançados as finalidades e os objetivos das organizações.
Estrutura BásicaHá um número mínimo de servidores por setor? Sim. Cada setor ou unidade organizacional deverá conter, no mínimo, quatro servidores lotados.
Estrutura BásicaAté qual nível hierárquico o decreto de estrutura básica abarca? Os decretos de estrutura básica abrangem até o nível de divisão. Níveis abaixo de divisão (por exemplo seção) deverão constar no regimento interno do órgão.
Estrutura BásicaO que deve ser observado para a definição do nível hierárquico de uma unidade organizacional? A definição do nível hierárquico de cada unidade organizacional levará em conta a especificidade e as competências do órgão e se fundamentará nos seguintes critérios:
a) especialização das atividades, identificando claramente os processos de trabalho e seus respectivos produtos;
b) nível de decisão/grau de responsabilidade;
c) complexidade;
d) importância estratégica; e
e) maturidade da atividade desenvolvida .
Estrutura BásicaQuem cria ou extingue órgãos e entidades?A propositura de Lei que crie ou extinga Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual é de iniciativa privativa do Governador do Estado, devendo ser aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo Governador do Estado.
Estrutura BásicaQuais são os níveis hierárquicos vigentes? A Estrutura Básica é composta pelos seguintes níveis hierárquicos:  chefia de gabinete, assessoria, direção-geral, subsecretaria, departamento, departamento administrativo, coordenadoria regional e divisão.