Encontro Extraordinário da Rede-Pessoas aborda orientações de frequência para a regularização da efetividade
Procedimentos são aplicáveis enquanto os locais de trabalho dos servidores estiverem inacessíveis, devido ao estado de calamidade pública
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Na manhã desta terça-feira (11), a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), por meio da Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SUGEP), realizou o encontro Extraordinário da Rede-Pessoas com as lideranças da área do RS. A subsecretária adjunta de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Paula Caffarate fez a abertura da reunião e a liderança da Divisão Central de Cargos, Estágios e Efetividade do Departamento Central de Gestão da Vida Funcional (DCCEE/DVIDA/SUGEP/SPGG), Jéssica Gertz fez a condução, abordando orientações de frequência para a regularização da efetividade. Os procedimentos se aplicam aos órgãos setoriais e seccionais de gestão de pessoas da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, enquanto os locais de trabalho dos servidores estiverem inacessíveis, devido ao estado de calamidade pública.
A Instrução Normativa nº 008/2024 que serviu de orientação no período de indisponibilidade dos sistemas, foi válida até 27 de maio, data em que retornaram; e a partir de ontem, 10 de junho, passou a valer a Instrução Normativa nº 09/2024 que conta com informações complementares e orientações enquanto os locais de trabalho estiverem inacessíveis.
Novas frequências criadas
A IN nº 08 já trazia a frequência ECP – Estado de Calamidade Pública para ser utilizada em relação aos servidores para os quais o serviço remoto não foi possível devido à indisponibilidade dos sistemas. “De acordo com a IN nº 09, a frequência poderá continuar sendo utilizada para os servidores e estagiários que não puderam retornar às atividades laborais ou que não tenham condições de exercer serviço remoto”, explica Jéssica. Além do registro da ECP, será necessário que os servidores anexem atestados/documentos comprobatórios emitidos por órgãos oficiais do Estado e Municípios ou autodeclaração preenchida, conforme o modelo do anexo único da Instrução Normativa nº 09/2024.
Também foi criada a frequência SCP – Serviço Calamidade Pública que deverá ser aplicada para os servidores e estagiários que estiverem em serviço remoto em virtude do impacto no funcionamento dos locais de trabalho, e poderá ser utilizada nos órgãos que não regulamentaram o teletrabalho e para os servidores que trabalhavam presencialmente antes do período de calamidade pública nos órgãos que haviam regulamentado o teletrabalho. Segundo a chefe da DCCEE, “na medida em que o funcionamento dos locais de trabalho for retomado, a utilização das frequências ECP e SCP ficará suspensa.”
Demais orientações
Para os órgãos que possuem o teletrabalho regulamentado, as frequências habituais de teletrabalho (TPC – Teletrabalho Período Completo e TPH – Teletrabalho Período Híbrido) deverão ser registradas.
Em relação aos órgãos que utilizam o Sistema de Ponto Digital, os espelhos de ponto de abril e maio deverão ser regularizados pelos servidores até o dia 5 de julho e pelos gestores até o dia 10 de julho. As frequências de que tratam as Instruções Normativas devem ser lançadas no Ponto para que posteriormente sejam enviadas pelo sistema de ponto digital para o RHE.
Já os servidores e empregados públicos que estão trabalhando presencialmente, cujo órgão/entidade esteja sem o relógio de ponto eletrônico, deverão inserir os seus registros por meio de justificativa.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Célula de Multiplicadores pelo e-mail celula-multiplicadores@spgg.rs.gov.br ou pela Central de Atendimento ao Setorial (CAS) clicando aqui.
Texto: Cíntia Esther Fuchs Reis, SUGEP/SPGG