Relotação de Efetivos
O que é?
Alteração da lotação do servidor efetivo para outra Secretaria ou órgão da Administração Direta, desde que mantendo o exercício de funções correlatas às atribuições do seu cargo.
Para quem?
Servidores efetivos pertencentes às carreiras de:
- Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental;
- Analista em Saúde (excepcionalmente);
- Assistente de Políticas Públicas e Gestão Governamental;
- Especialista em Infraestrutura;
- Especialista em Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal;
- Médico;
- Pesquisador;
- Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental; e
- Técnico em Saúde.
Como solicitar?
1. Abertura de expediente pela Secretaria requisitante:
*A Secretaria interessada em receber o servidor deve abrir um expediente proa contendo o formulário “Modelo de solicitação de relotação de servidor efetivo” devidamente preenchido.
2. Encaminhamento do expediente:
O expediente deve ser encaminhado à pasta onde o servidor se encontra em exercício.
3. Análise da pasta de exercício:
Ao receber o expediente, o titular da pasta em exercício deve se manifestar quanto ao requerimento do titular da pasta requerente. Em caso de concordância, será necessária a ciência do servidor para prosseguimento do processo.
4. Encaminhamento do expediente:
O expediente deve ser encaminhado à DPROV/DVIDA/SUGEP/SPGG.
5. Análise da SUGEP:
A SUGEP realizará a análise da documentação do processo e da compatibilidade das atividades descritas pelo requerente com as atribuições do cargo.
6. Publicação do ato:
Caso as atividades estejam compatíveis com as atribuições do cargo, a DPROV elaborará o ato e o expediente será encaminhado para publicação pelo Gabinete da SPGG.
7. Lançamentos no sistema RHE:
Após a publicação, o processo retornará à DPROV para registro no sistema RHE e inclusão do comprovante de publicação no processo. Posteriormente, o processo será encaminhado à Secretaria de exercício do servidor para ciência.
8. Ciência por parte da Secretaria de exercício:
A Secretaria de exercício do servidor toma conhecimento quanto à publicação do ato, dá ciência ao servidor e encaminha o expediente à Secretaria requisitante.
9. Arquivamento do processo:
A Secretaria requisitante toma conhecimento quanto à publicação do ato e arquiva o expediente.
Formulário:
Fluxograma:
Base legal (Leis, Decretos, Instruções Normativas e Pareceres):
Perguntas frequentes:
Temática | Pergunta | Resposta |
---|---|---|
Relotação | Preciso de autorização? | Sim. Para que ocorra a relotação, é necessária concordância do responsável pela Pasta de origem, bem como da Pasta de destino e a publicação do ato em diário oficial. |
Relotação | Posso ser relotado involuntariamente? | Sim, há a possibilidade de relotação ex officio. Quando a Administração identifica a necessidade do exercício das atividades do servidor em determinada área, desde que as atividades sejam correlatas com as atribuições do seu cargo. Antes da relotação, o servidor deve ser cientificado. |
Relotação | Como fico sabendo se fui relotado de fato? | Através do Diário Oficial do Estado – DOE e através da sua Setorial de Gestão de Pessoas do órgão de origem. O servidor deve aguardar em seu órgão de origem, até a devida publicação de sua relotação. |
Relotação | Quais os próximos passos após a publicação? | O servidor deverá se apresentar na Setorial de Gestão de Pessoas do órgão de destino no dia da publicação do ato no DOE. |