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Governo do RS e SINDSEPE/RS firmam acordo para compensação dos dias não trabalhados em razão da greve de 2019 e 2020

Publicação: 

No dia 21 de dezembro de 2022, o Governo do Estado do RS e o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (SINDSEPE/RS) estabeleceram acordo para compensação dos dias não trabalhados em razão da greve ocorrida no período de 25 de novembro de 2019 a 02 de fevereiro de 2020, bem como à paralisação ocorrida no dia 14 de junho de 2019. Poderão recuperar o período não trabalhado os servidores públicos estaduais ativos e inativos, da administração direta, autárquica e fundacional, dos poderes Executivo e Legislativo, do Tribunal de Contas representados pelo SINDSEPE/RS, exceto servidores estaduais da Polícia Civil, servidores da Caixa Econômica Estadual, os professores e os servidores do Poder Judiciário. 

O servidor interessado em realizar a compensação deverá formalizar a sua intenção à chefia imediata e com esta estabelecer, previamente, Plano de Trabalho, observando as seguintes regras: 

  • A compensação/recuperação não poderá ser realizada durante o período do gozo de férias ou licença-prêmio, nem poderá dar-se no intervalo mínimo para alimentação;
  • A compensação/recuperação estará limitada a duas horas diárias e cinquenta horas mensais;
  • O Plano de Trabalho poderá prever que a compensação/recuperação se dê em mutirões, forças-tarefas e, quando cabível e compatível com as atividades, conforme autorização do Titular da Pasta, mediante regime excepcional de teletrabalho;
  • O Plano de Trabalho preverá a carga horária mensal a ser recuperada e poderá ser ajustado conforme acordo entre o servidor e a sua chefia. 

A recuperação dos dias não trabalhados deverá ser efetuada até 29 de setembro de 2023, ressalvados os casos de afastamento legal, hipótese em que a recuperação deverá ocorrer dentro do prazo de seis meses após o efetivo retorno do servidor às suas atividades laborais. Já o pagamento da remuneração e demais vantagens devidas será realizado em folha suplementar no mês subsequente ao mês em que realizadas as atividades de compensação dos dias não trabalhados durante a greve. 

Para acessar o Termo de Autocomposição Administrativa, clique aqui. 

Obs.: em caso de dúvidas, servidor interessado deverá entrar em contato com sua chefia imediata ou com o Órgão Setorial de Gestão de Pessoas de sua lotação.