Aviso: prazo para utilização da OS 04 no controle do cumprimento de metas no teletrabalho é prorrogado
Publicação:
O acompanhamento e o controle do cumprimento de metas no teletrabalho, enquanto não implementadas ou adaptadas às ferramentas de apoio tecnológico, poderão ser realizados até 30 de junho de 2023, na forma estabelecida na Ordem de Serviço 004, de 26 de março de 2020, de acordo com o Decreto nº 56.750, de 1º de dezembro de 2022.
A prorrogação de prazo foi solicitada pela Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Sugep), vinculada à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), pois alguns órgãos estão pendentes de regularizações para que possam aderir à plataforma.
Confira todas as orientações sobre o uso do sistema de teletrabalho para lideranças, servidores e empregados públicos em gestaodepessoas.rs.gov.br/teletrabalho
Em caso de dúvidas sobre o acesso à planilha, entre em contato com o multiplicador do seu Órgão.
Texto: Cíntia Esther Fuchs, Sugep/SPGG
Revisão: Vagner Benites, Ascom/SPGG