Relotação
O que é?
Relotação: Deslocamento do servidor Estatutário entre diferentes Secretarias do Poder Executivo, para exercício de funções compatíveis com as atribuições do cargo. Há três tipos de relotação possíveis: (1) A pedido do servidor – necessário concordância dos responsáveis da Pasta de origem e de destino; (2) Ex officio – ocorre no interesse da administração devendo o servidor ser notificado, exceto nos casos previstos em legislação específica; (3) Através do programa Movimenta RS – servidor se candidata em vagas ofertadas pelas Secretarias participantes do programa. É necessário, para tanto, concordância dos responsáveis da Pasta de Origem e Destino.
Para quem?
Servidores com tipo de vínculo efetivo e pertencentes ao regime RJU (ex: Analistas de Projetos e Políticas Públicas, Agentes Administrativos). Sempre para atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
Como solicitar?
Para relotações a pedido, o servidor deve se dirigir ao órgão setorial de gestão de pessoas de origem para receber orientações sobre os procedimentos necessários para sua relotação. Ao manifestar interesse é necessário concordância da origem para que o processo prossiga. Cabe ao órgão setorial de gestão de pessoas abrir processo administrativo – PROA, anexar o requerimento da Pasta interessada, juntamente com a ciência do servidor envolvido e encaminhá-lo ao Gabinete do (a) Secretário (a) para análise e deliberação.
Formulários:
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Fluxo:
Base legal (Leis, Decretos, Instruções Normativas e Pareceres):
Manual sobre o assunto:
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Perguntas frequentes:
Pergunta | Resposta | Base Legal |
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Como devo formalizar uma relotação? | Ao receber o ofício de manifestação de interesse de outra Pasta em servidor lotado nesta, cabe à Setorial de GP abrir processo administrativo – PROA, anexar o requerimento da Pasta interessada, juntamente com a ciência do servidor envolvido e encaminhá-lo ao Gabinete do (a) Secretário (a) para análise e deliberação. | Link |
Qual a próxima etapa do processo? | 1. Em caso de indeferimento do responsável pela Pasta de origem: Cientificar o servidor e arquivar o PROA; 2. Em caso de concordância do responsável pela Pasta de origem: – Anexar as atribuições previstas na legislação do cargo do servidor; – Fazer manifestação, requerendo ao órgão de destino que indique as atividades que o servidor irá desempenhar e sugerir posterior encaminhamento à SPGG/SUGEP para análise. | Link |
Após devida instrução o que devo fazer? | Monitorar o andamento do PROA e respectiva situação do ato. Após publicação do ato no Diário Oficial do Estado – DOE, comunicar o servidor desta e orientar que se apresente no órgão de destino no mesmo dia em que o ato foi publicado. | Link |