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Relotação

O que é?

Relotação: Deslocamento do servidor Estatutário entre diferentes Secretarias do Poder Executivo, para exercício de funções compatíveis com as atribuições do cargo. Há três tipos de relotação possíveis: (1) A pedido do servidor – necessário concordância dos responsáveis da Pasta de origem e de destino; (2) Ex officio – ocorre no interesse da administração devendo o servidor ser notificado, exceto nos casos previstos em legislação específica; (3) Através do programa Movimenta RS – servidor se candidata em vagas ofertadas pelas Secretarias participantes do programa. É necessário, para tanto, concordância dos responsáveis da Pasta de Origem e Destino.

Para quem?

Servidores com tipo de vínculo efetivo e pertencentes ao regime RJU (ex: Analistas de Projetos e Políticas Públicas, Agentes Administrativos). Sempre para atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

Como solicitar?

Para relotações a pedido, o servidor deve se dirigir ao órgão setorial de gestão de pessoas de origem para receber orientações sobre os procedimentos necessários para sua relotação. Ao manifestar interesse é necessário concordância da origem para que o processo prossiga. Cabe ao órgão setorial de gestão de pessoas abrir processo administrativo – PROA, anexar o requerimento da Pasta interessada, juntamente com a ciência do servidor envolvido e encaminhá-lo ao Gabinete do (a) Secretário (a) para análise e deliberação.

Formulários:

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Base legal (Leis, Decretos, Instruções Normativas e Pareceres):

LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098

Manual sobre o assunto:

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Perguntas frequentes:

PerguntaRespostaBase Legal
Como devo formalizar uma relotação?Ao receber o ofício de manifestação de interesse de outra Pasta em servidor lotado nesta, cabe à Setorial de GP abrir processo administrativo – PROA, anexar o requerimento da Pasta interessada, juntamente com a ciência do servidor envolvido e encaminhá-lo ao Gabinete do (a) Secretário (a) para análise e deliberação.Link
Qual a próxima etapa do processo?1. Em caso de indeferimento do responsável pela Pasta de origem: Cientificar o servidor e arquivar o PROA;
2. Em caso de concordância do responsável pela Pasta de origem:
– Anexar as atribuições previstas na legislação do cargo do servidor;
– Fazer manifestação, requerendo ao órgão de destino que indique as atividades que o servidor irá desempenhar e sugerir posterior encaminhamento à SPGG/SUGEP para análise.
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Após devida instrução o que devo fazer?Monitorar o andamento do PROA e respectiva situação do ato. Após publicação do ato no Diário Oficial do Estado – DOE, comunicar o servidor desta e orientar que se apresente no órgão de destino no mesmo dia em que o ato foi publicado.Link