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Readaptação

O que é?

A readaptação é o provimento em um novo cargo, após parecer médico pericial de servidor público estável que apresentou adoecimento ou limitações de sua capacidade laborativa relacionados ou agravados por sua atuação profissional no cargo que lhe foi destinado através de concurso público. Na concessão da readaptação o servidor ainda deve ter condições de trabalho. A definição do novo cargo deverá respeitar as competências profissionais do servidor e a compatibilidade de habilitações com o cargo anterior.

Para quem?

Servidores estáveis. Para efetivação da readaptação, é necessário que o novo cargo seja compatível no que consiste a habilitação e a carga horária com o cargo original que o(a) servidor(a) assumiu após o concurso público.

Como solicitar?

  • A solicitação pode ser processada a pedido ou “ex officio”. Assim, além do(a) servidor(a), a chefia também pode solicitar, bem como o DMEST, após perícia, pode determinar. A solicitação deverá ser encaminada ao DMEST através de PROA.
  • Quando a solicitação for do(a) servidor(a), o PROA deverá conter como anexos uma solicitação do(a) requisitante e um atestado médico, podendo ter ainda cópias de exames.
  • Quando a solicitação for da chefia, o PROA deverá conter como anexo uma justificativa da chefia imediata, esclarecendo os motivos que motivaram o pedido.
  • O DMEST, após avaliação pericial e independente de solicitação, poderá emitir parecer para readaptação do(a) servidor(a) que tiver o comprometimento de sua capacidade laborativa relacionado ou agravado pelo cargo que foi investido(a).

Formulários:

Não há um formulário definido para solicitação da avaliação para readaptação. Deverá ser aberto um PROA.

Fluxograma:

Base legal (Leis, Decretos, Instruções Normativas e Pareceres):

Perguntas frequentes:

TemáticaPerguntaResposta
ReadaptaçãoPosso solicitar a avaliação pericial para readaptação por PDI?Não, a solicitação deverá ser encaminhada ao Dmest através de PROA
ReadaptaçãoQuando o Dmest é obrigado a se manifestar se o servidor pode ser readaptado?Sempre que solicitado pelo servidor ou sua chefia, mas, também, quando o servidor completar 720 dias em licença saúde caberá o Dmest informar se é caso de retorno ao trabalho, readaptação ou aposentadoria por incapacidade laboral.
ReadaptaçãoServidor em estágio probatório pode ser readaptado?Não
ReadaptaçãoServidores da Secretaria da Educação podem ser readaptados?Podem, desde que seja em cargos compatíveis com os seus cargos e habilitações originais.
ReadaptaçãoO servidor readaptado terá perdas no valor de sua remuneração?Não, o servidor readaptado manterá a remuneração do seu cargo de origem, porém a progressão funcional estará relacionada ao cargo que foi readaptado.